quarta-feira, 23 de novembro de 2016


PROJETO DE LEI DO SENADO 186/2016
AUTORIZA JOGOS DE AZAR



A proibição dos jogos de azar no Brasil foi estabelecida por força do Decreto-Lei n° 9.215, de 30 de abril de 1946, assinado pelo presidente Eurico Gaspar Dutra sob o argumento de que o jogo é degradante para o ser humano. Muitos destacam, no entanto, a forte influência que a esposa de Dutra, Carmela Teles Leite Dutra, teria exercido na proibição, motivada por sua forte devoção à Igreja Católica.

Jogos de azar são aqueles que envolvem apostas em dinheiro e que o resultado, de ganho ou perda de valores, depende preponderantemente da sorte. O projeto define quais jogos podem ou não ser explorados, os critérios para concessão de autorização e as regras para distribuição de prêmios e arrecadação de tributos.

De um lado, os defensores da proposta justificam que a legalização vai aumentar a arrecadação de impostos, além de gerar empregos e desenvolver o turismo. Do outro lado, opositores afirmam que liberar o jogo é abrir uma porta para a lavagem de dinheiro no país.

Em tramitação na Câmara dos Deputados, o chamado Marco Regulatório dos Jogos no Brasil - discutido por meio de uma Comissão Especial criada em outubro do ano passado - avalia 14 propostas sobre a legalização de bingos, cassinos, jogo do bicho, jogos pela internet e caça-níqueis em território nacional.

Os projetos foram reunidos em torno do PL 442/91, proposta mais antiga sobre o tema apresentada há 25 anos para descriminalizar o jogo do bicho. O relator é o deputado Guilherme Mussi (PP/SP).

Já no Senado, o PLS 186/2016, de autoria de Ciro Nogueira (PP/PI), busca legalizar o funcionamento de cassinos, bingos, jogo do bicho e vídeo jogos e tem a relatoria do Senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE).

Na Alemanha, é indispensável ter uma autorização para explorar os jogos de azar. Aliás,
encontra-se prevista, no Código Penal alemão, pena para quem organizar loterias ou jogos de azar sem autorização do Governo. A única exceção a esta regra reside nas apostas hípicas. O jogo é basicamente limitado àqueles que acontecem em máquinas instaladas no exterior dos cassinos.

A Inglaterra, O país das casas de apostas por excelência. Há vários anos que a Grã-Bretanha optou por uma atitude aberta em relação aos jogos de azar. Os impostos sobre ganhos e sobre as apostas são baixos quando comparados com outros países (cerca de 3%). Desde 1993 que a Loteria Nacional organiza os jogos de sorteio (como o totoloto) e os jogos de apostas desportivas.

Outros importantes países europeus como: Espanha, Suíça, Turquia, Itália, Grécia, França e Bélgica possuem a regulamentação de jogos de azar, salvo raras exceções, os jogos de azar são explorados por operadores privados titulares de uma autorização.

E fora da Europa? China, Canadá e Estados Unidos, este último, são um caso especial, os cassinos são autorizados há muito, oferecendo jogos de mesa, mas desde 2006 que são proibidas transações bancárias para sites de jogos de azar, incluindo sites de apostas desportivas e cassinos online. A exceção é o pôquer online. Alguns sites de pôquer online e alguns cassinos fora dos EUA têm livre acesso a residentes no país, mas ficam expostos a leis que os podem punir.

Os jogos de azar são legalizados na maior parte do mundo. O Brasil está entre as exceções. Além de Cuba, é o único país não islâmico entre os 156 listados na Organização Mundial de Turismo que ainda não colocou todas as fichas em um negócio que, pelo menos à primeira vista, é uma mina de ouro. Nos Estados Unidos, maior mercado de apostas do mundo, o valor movimentado com jogos em 2014 chegou a US$ 142,6 bilhões, segundo dados da revista The Economist.

Com a legalização dos jogos de azar espera-se uma arrecadação de aproximadamente R$20 bilhões por ano no Brasil, podendo ser uma importante fonte de receita para os cofres públicos com a arrecadação de impostos.

Especula-se que o mercado clandestino de jogos de azar movimente mais de R$100 bilhões por ano no Brasil e, devido sua alta arrecadação isenta de tributos, é alvo de disputa pelo mercado paralelo que usa não somente para aumentar sua receita mas também para a prática do crime de lavagem de dinheiro.

Por isso, entendemos que o Marco Regulatório dos Jogos no Brasil pode ser uma importante ferramenta de geração de empregos legalizados, arrecadação de tributos, fomento turístico, dentre outros.

Importante ressaltar que, caso seja aprovado, revogam-se o Decreto-Lei nº 6.259 de 10 de fevereiro de 1944; os arts. 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57 e 58 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais); e o Decreto-Lei nº 9.215 de 30 de abril de 1946.

Embora eu defenda o Marco Regulatório dos Jogos no Brasil, entendemos que  a pena atribuída àqueles que explorem jogo de azar sem credenciamento é muito branda o que facilita a continuidade da prática sem a fiscalização do Poder Público.

Segundo a proposta, em seu Capítulo VI, onde dispõe dos Crimes e das Penas:

“...
Art. 24. Explorar jogo de azar sem credenciamento:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

Art. 25. Fraudar, adulterar ou controlar resultado de jogo de azar ou pagar seu prêmio em desacordo com a lei:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

Art. 26. Permitir a participação de menor de dezoito anos em jogo de azar:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.”

Mediante isto, entendemos que estes dispositivos da proposta de regulamentação dos jogos de azar devem ser revistos.



 REFERÊNCIAS

1.    HENRIQUES, J. M. A proibição de jogos de azar e cassinos no Brasil é compatível com o Estado Democrático de Direito?. Disponível em http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI56762,21048-A+proibicao+de+jogos+de+azar+e+cassinos+no+brasil+e+compativel+com+o. Acesso em 22 de agosto.

2.    BELÉM, E. F. FBI espionou mulher de presidente brasileiro. Jornal Opção. Disponível em http://www.jornalopcao.com.br/colunas/imprensa/fbi-espionou-mulher-de-presidente-brasileiro. Acesso em 22 de agosto de 2012.

sábado, 12 de novembro de 2016

PEC 36/2016 (REFORMA POLÍTICA)


PEC 36/2016 (REFORMA POLÍTICA)

ACABA COM AS COLIGAÇÕES PARTIDÁRIAS

O Senado Federal aprovou na noite de quarta-feira (09/11), em primeiro turno, uma proposta de reforma política cujo objetivo é reduzir o número de partidos. Isso se dará pelo fim das coligações e por uma cláusula de barreira para atuação de partidos políticos e acaba com a coligação nas eleições proporcionais, em que disputam vereadores e deputados.

A Reforma Política é o nome dado ao conjunto de Projetos de Leis (PL) e Propostas de Emendas Constitucionais (PEC) ligadas à temática eleitoral, com fins de tentar melhorar o sistema eleitoral nacional, proporcionando, segundo seus defensores, maior correspondência entre a vontade do eleitor ao votar e o resultado final das urnas.

A PEC (Proposta de Emenda Constitucional), antes de seguir para a Câmara dos Deputados, ainda passará por uma segunda votação no Senado, agendada para o dia 23 de novembro.

A PEC também trata de fidelidade partidária e pune com a perda do mandato quem trocar de legenda, mesmo que para concorrer a outra vaga.

Ao justificar a proposta, os autores, alegam a necessidade de reduzir o quadro partidário. Atualmente, o Brasil tem 32 legendas, 28 com representação no Congresso. Mais de 40 estão na fila, aguardando formalização na Justiça Eleitoral.

Mas, em nosso entendimento, a proposta visa unicamente aniquilar com os partidos políticos chamados pequenos diante das exigências impostas.

Em países desenvolvidos leva-se muito em consideração o conteúdo programático e os projetos a serem alcançados pelos partidos. Em países ‘subdesenvolvidos’ predomina a personificação do mandato, ou seja, é a disseminação do voto baseado nas características pessoais dos candidatos, sem conteúdo programático ou ideológico.

No Brasil, adota-se o sistema proporcional para se chegar ao resultado final, nesta fórmula aplicam-se os chamados quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP). O quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos (= votos de legenda e votos nominais, excluindo-se os brancos e os nulos), dividida pelo número de cadeiras em disputa. Apenas partidos isolados e coligações que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga.

A partir daí, analisa-se o quociente partidário, que é o resultado do número de votos válidos obtidos, pelo partido isolado ou pela coligação, dividido pelo quociente eleitoral. O saldo da conta corresponde ao número de cadeiras a serem ocupadas.

Havendo sobra de vagas, divide-se o número de votos válidos do partido ou da coligação, conforme o caso, pelo número de lugares obtidos mais um. Quem alcançar o maior resultado assume a cadeira restante.

Depois dessas etapas, verifica-se quais são os mais votados dentro de cada partido isolado ou coligação. Disso decorre a importância de se pensar a conveniência ou não de formar coligações.

Não se pode dizer que o resultado final seja democrático, pois a vontade da maioria não é soberana sendo muitas das vezes considerado “eleito” o candidato que recebeu menos votos, mas, dentro do sistema eleitoral adotado no Brasil, prevalece o resultado do quoficiente eleitoral apurado.

Veja os principais pontos da proposta, segundo a Agência Senado:

Substitutivo à PEC 36/2016
Coligações
Ficam extintas as coligações nas eleições proporcionais a partir de 2020. Coligações nas eleições para cargos majoritários (presidente, governadores, senadores e prefeitos) continuam sendo permitidas.
Cláusulas de barreira
Estabelece cláusulas de barreira para os partidos políticos. Só poderão ter funcionamento parlamentar os partidos que: 
1) a partir das eleições de 2018: obtiverem um mínimo de 2% dos votos válidos distribuídos em pelo menos 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas.
2) a partir das eleições de 2022: obtiverem um mínimo de 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas.
Funcionamento parlamentar
Somente os partidos com funcionamento parlamentar terão direito a: 
1) participação nos recursos do fundo partidário;
2) acesso gratuito ao rádio e à televisão;
3) uso da estrutura funcional oferecida pelas casas legislativas.
Direitos dos eleitos
Os eleitos por partidos que não alcançarem o funcionamento parlamentar têm assegurado o direito de participar de todos os atos inerentes ao exercício do mandato. Além disso, podem se filiar a outro partido sem risco de perda de mandato. A filiação, no entanto, não será considerada para efeitos de fundo partidário e acesso ao tempo de rádio e TV.
Fidelidade partidária
Cria regras para fortalecer a fidelidade aos partidos: 
1) Prefeitos e vereadores eleitos em 2016, bem como deputados, senadores, governadores e presidente da República eleitos a partir de 2018, que se desfiliarem dos partidos que os elegeram, perderão o mandato, ressalvadas exceções previstas pela própria PEC.
2) Vice-prefeitos, vice-governadores e vice-presidente que se desfiliarem dos partidos pelos quais concorreram não poderão suceder os titulares de chapa assumindo a titularidade definitiva do cargo.
3) Perderão a condição de suplentes de vereador, de deputado, de senador aqueles que se desfiliarem dos partidos pelos quais concorreram, considerada a regra citada no item acima.
Federação de partidos
Os partidos políticos com afinidade ideológica e programática poderão se unir em federações, que terão os mesmos direitos das agremiações nas atribuições regimentais nas casas legislativas e deverão atuar com identidade política única, resguardada a autonomia estatutária das legendas que a compõem.

Por Cleiton Monteiro

segunda-feira, 7 de novembro de 2016

A CRISE DO RIO DE JANEIRO E SUAS VÍTIMAS



A CRISE DO RIO DE JANEIRO E SUAS VÍTIMAS


                        O Estado do Rio de Janeiro vem enfrentando grave crise econômica que já vinha sendo anunciada nos últimos anos, provocada pela dependência dos royalties do petróleo alinhada a cada vez mais elevada despesas públicas e concessões de incentivos fiscais, além disso,  a queda na arrecadação, principalmente de ICMS, deixando de arrecadar R$ 138 bilhões de reais.

                        É necessário que se faça esforços de "reprogramação financeira" para ajustar as contas, honrar compromissos e normalizar a prestação de serviços públicos essenciais que vêm sofrendo grande impacto negativo e penalizando àqueles que mais precisam: a população carente.

                        No último dia 04 de novembro, o Governador Luiz Fernando Pezão, apresentou o que considera “Pacote Contra a Crise”, para muitos considerado o “Pacote de Maldades do Governo”, pois traz medidas que atingem diretamente importantes setores, além de programas sociais.

                        De acordo com o Governo do Estado do Rio de Janeiro, se as medidas não forem implementadas, a previsão é de um déficit de R$ 52 bilhões até dezembro de 2018.

Segundo os números do Governo, as contas públicas registrarão déficit de R$ 17,5 bilhões até dezembro. De todo esse valor, R$ 12 bilhões desse déficit vêm do sistema previdenciário.

Ainda de acordo com o Governo, o impacto total das medidas seria de R$ 13,3 bilhões em 2017 e de R$ 14,6 bilhões em 2018.

MEDIDAS ANUNCIADAS:

- O Governo quer usar receita de fundos para cobrir gastos com pessoal;
- Redução de 30% do valor das gratificações para comissionados;
- Projeto de Lei propõe aumento da alíquota previdenciária dos servidores de 11% para 14%, Nenhum servidor estadual, ativo ou inativo, escapará das medidas para aumentar a arrecadação previdenciária: o pessoal da ativa e os aposentados que recebem mais de R$ 5.189,82 por mês terão o desconto aumentado de 11% para 14% do salário. O governo propõe também a cobrança de uma alíquota extraordinária de 16% do salário ou vencimento de ativos e inativos que recebam mais de R$ 5.189 mensais. Essa cobrança seria feita por 16 meses e também depende de aprovação de Projeto de Lei;
- Descontos de Inativos: antes isentos, aposentados podem ter desconto de 30% em seus vencimentos;
- Programa Social: Prefeituras devem assumir os restaurantes populares;
- Moradia: Fim do aluguel social em junho de 2017;
- Desigualdade Social: Fim do programa Renda Melhor para famílias atendidas pelo Bolsa Família. Medida feita por decreto será adotada em janeiro de 2017;
- Bilhete Único: Reajuste de R$ 6,50 para R$ 7,50 (15%), a partir de janeiro de 2017. Subsídio para cada usuário é limitado a até R$ 150,00;
- Mais Imposto: Projeto de Lei aumenta o ICMS para setores como os de cerveja e chope (17% para 19%) , fumo (25% para 27%), energia residencial acima de 200kw (25% para 29%), gasolina C (30% para 32%), cerveja e chope (17% para 19%), refrigerante (16% para 18%) e telecomunicações (26% para 30%);
- Controle de Repasses para Outros Poderes: Passam a ser vinculados à receita corrente líquida, se aprovado projeto de lei nesse sentido;
- Cobrança da Barca: Fim da gratuidade para moradores da Ilha Grande e da Ilha de Paquetá, segundo Projeto de Lei;
- Teto para Reajuste Salarial: Concessão de reajustes salariais passa a ser condicionada ao crescimento da receita; a política de reajustes será alterada pela proposta de limitar o percentual concedido a 70% do crescimento da Receita Corrente Líquida (RCL) do ano anterior. O adicional por tempo de serviço, conhecido como triênio, deve ser extinto, mantendo-se o que já foi incorporado aos salários pagos atualmente. Esse teto será fixado por Decreto;
- Salários: Reajustes previstos para servidores da segurança, bombeiros e auditores ficarão para 2020;
- Alto Escalão: Governador, vice, secretários e presidentes e vices de autarquias serão cortados em 30% por Decreto;
- Dívidas: Projeto de Lei Complementar proíbe anistias ou refinanciamento de dívidas com o Estado.
- Funcionalismo: Fim do adicional por tempo de serviço, conhecido como triênio;

Mudanças nas Secretarias:
- Casa Civil: incorpora as secretarias de Governo, Trabalho e Direitos Humanos;
- Secretaria de Infraestrutura: incorpora as secretarias de Obras, Transportes, Desenvolvimento Econômico e Agricultura);
- Secretaria de Cultura, Ciência, Tecnologia e Inovação (unificadas);
- Secretaria de Saúde e Assistência Social (unificadas);
- Secretaria de Fazenda e Planejamento (unificadas);
- Secretaria de Ambiente e Saneamento (unificadas).

Serão mantidas:
- Secretaria de Educação
- Secretaria de Segurança
- Secretaria de Administração Penitenciária
- Secretaria de Defesa Civil
- Secretaria de Turismo
- Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude


Extinção de sete autarquias e fundações:
- Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura (IEEA)
- Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do RJ (Iaserj)
- Instituto de Terras do Estado do RJ (ITERJ)
- Superintendência de Desporto do Estado do RJ (Suderj)
- Fundação Leão XIII
- Fundação Centro Estadual de Estatística e Pesquisas do Estado do RJ (Ceperj)
- Fundação Instituto de Pesca do Estado do RJ (Fiperj)

                        Importante ressaltar que algumas medidas afrontam a Constituição que prevê a irredutibilidade de salários que, se aprovadas as medidas, podem sofrer redução de até 50% considerando os 30% propostos somado ao percentual de desconto de Imposto de Renda, levando a uma enxurrada de ações judiciais.

                        Concordamos com as medidas que visam o enxugamento da máquina administrativa, pois, entendemos que muitas das atividades exercidas são complementares e, muitas das vezes, sobrepostas, com a reestruturação proposta pode trazer importante economia.

                        Contudo, discordamos das propostas que reduzem os salários do servidor, que retiram os direitos sociais daqueles que atendem os requisitos dos programas existentes, podendo-se reavaliar novas concessões.

                                             Os Servidores e a população não podem ser obrigados a pagar uma dívida que não é sua, os autores devem ser responsabilizados, existem outros caminhos para sair desta crise que o Estado do Rio de Janeiro se encontra. Para que serve a Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)? Que se punam os responsáveis !!!!

Por Cleiton Monteiro





 

domingo, 6 de novembro de 2016

A PEC 241/2016 ( LIMITA TETO DE GASTOS) E SUAS ARMADILHAS


A PEC 241/2016 ( LIMITA TETO DE GASTOS) E SUAS ARMADILHAS


1- INTRODUÇÃO



Proposta de Emenda Constitucional n° 241/2016, também conhecida como a PEC que limita o teto da despesa pública, objetivando criar o Novo Regime Fiscal no âmbito da União. Segundo sua exposição de motivos visa reverter, no horizonte de médio e longo prazo, o quadro de agudo desequilíbrio fiscal em que nos últimos anos foi colocado o Governo Federal.

A Proposta de Emenda Constitucional institui, para todos os Poderes da União e os órgãos federais com autonomia administrativa e financeira integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, o Novo Regime Fiscal, que vigorará por vinte exercícios financeiros, buscando restabelecer a confiança e a sustentabilidade dos investimentos públicos.

Segundo seus autores, a raiz do problema fiscal do Governo Federal está no crescimento acelerado da despesa pública primária. No período 2008-2015, essa despesa cresceu 51% acima da inflação, enquanto a receita evoluiu apenas 14,5%. Torna-se, portanto, necessário estabilizar o crescimento da despesa primária, como instrumento para conter a expansão da dívida pública. Esse é o objetivo desta Proposta de Emenda à Constituição até então.

Outra característica relevante é que o limite será estabelecido para cada um dos Poderes e para os órgãos com autonomia administrativa e financeira. Ou seja, haverá limite individualizado para o Poder Executivo, para o Poder Judiciário, para o Poder Legislativo (aí incluído o Tribunal de Contas da União), para o Ministério Público da União e para a Defensoria Pública da União. Trata-se de garantir a autonomia de cada um dos Poderes, evitando-se que o Executivo, sozinho, dite os limites de cada um. O que se faz é estabelecer, no texto do ADCT, o limite para cada um dos Poderes e órgãos autônomos, para todo o período de vigência do Novo Regime Fiscal, sem dar ao Executivo discricionariedade na fixação de tais limites.



2- ANÁLISE


Desde o momento que foi apresentado pela equipe econômica do Governo, ainda no primeiro semestre deste ano, a Proposta de Emenda Constitucional enfrenta resistências por parte de setores da sociedade. Partidos de oposição ao Governo argumentam que, se aprovada, a proposta representará o "congelamento" dos investimentos sociais.

Para outros setores da sociedade, esta Proposta de Emenda Constitucional é uma medida muito rígida para durar tanto tempo, e deveria ser flexível para se adaptar às mudanças do país, uma vez que, somente a partir do décimo ano, o Presidente da República que estiver no poder poderá alterar o formato de correção das despesas públicas, devendo a proposta de revisão ser enviada ao Congresso Nacional por meio de Projeto de Lei Complementar, admitindo-se somente apenas uma alteração nos critérios de correção por mandato presidencial.

Está previsto no texto a exceção de aplicabilidade do teto de gastos em 2017 para as áreas de saúde e educação, que somente passarão a obedecer o limite a partir de 2018. Atualmente, a Constituição Federal e de acordo com a legislação em vigor, deverão ser aplicados em ações e serviços públicos de saúde pelo menos 12% da receita resultante de impostos, inclusive as transferências recebidas, em relação aos investimentos em educação a Constituição Federal determina que deve-se aplicar pelo menos 25% da receita resultante de impostos, inclusive a proveniente de transferências.

Logo, entendemos que, com a Proposta de Emenda Constitucional apresentada, estes importantes setores sofrerão grandes prejuízos, pois, uma vez tirando-se a obrigatoriedade de investimento mínimo e, determinando-se um teto de gastos, terá o gestor público o poder discricionário de aplicar o valor que entender necessário e, como é de ciência de todos, mesmo tendo a determinação de aplicação mínima nos setores de saúde e educação, na maioria das vezes, são insuficientes os investimentos nestas áreas.

No caso dos investimentos sociais, não observamos grandes mudanças, pois, atualmente assim como na proposta apresentada, não há previsão de investimento mínimo, porém, será estabelecido teto de gastos de investimento não apenas neste, mas em todos os setores.

Segundo o texto da PEC, o Governo, assim como as outras esferas, poderão gastar o mesmo valor que foi gasto no ano anterior, corrigido pela inflação. Ou seja, tirando a inflação, o limite será o mesmo valor do ano que passou, sendo medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), é a desvalorização do dinheiro, quanto ele perde poder de compra num determinado período. O texto da PEC prevê que, para o ano de 2017, os gastos públicos serão corrigidos em 7,2%.

Outro ponto negativo na Proposta de Emenda Constitucional apresentada é que, caso alguns dos Poderes ou órgãos a eles vinculados descumpram o limite de crescimento de gastos, ficará impedido no exercício seguinte de, por exemplo, reajustar salários, contratar pessoal, realizar concursos públicos e criar novas despesas até que os gastos retornem ao limite previsto pela PEC, quando, em nosso entendimento,no caso de descumprimento do limite estabelecido, quem deverá ser penalizado é o Gestor Público que desobedeceu à regra estabelecida e não à sociedade que sofrerá com a falta de investimentos nos setores atendidos por estes. Caberia neste caso, pelo descumprimento, à remissão a Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e a Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Convém esclarecer que não somos contrários à Proposta de Emenda Constitucional que limita o Teto de Gastos Públicos, pois entendemos que devido à gravíssima situação fiscal e o risco não desprezível de perda de controle sobre a dívida pública conciliando o limite de despesa instituído com o já existente arcabouço institucional de fixação e perseguição de metas, como previsto no § 1º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, objetivando a saída da recessão que o país vem vivendo, mas, os setores considerados essenciais, como por exemplo, a saúde, a educação, a assistência social e a segurança tenham percentuais mínimos de investimentos.

Diante do exposto, sugerimos as seguintes emendas ao texto proposto:


EMENDA MODIFICATIVA A PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL N° 241/2016


Modifique-se o artigo 103, da Proposta de Emenda Constitucional nº 241/2016, passando a conter a seguinte redação:

“Art. 103. No caso de descumprimento do limite de que trata o caput do art. 102 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, aplicam-se, no exercício seguinte, ao Gestor Público que descumpriu o limite estabelecido as penalidades estabelecidas na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

(...)”


E, conseqüentemente,


EMENDA SUPRESSIVA A PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL N° 241/2016



Suprima-se os artigo 104, da Proposta de Emenda Constitucional nº 241/2016.



Por: Cleiton Monteiro