A
Precarização do Trabalho Provocada pela Lei de Terceirização
Foi
aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (22), o
Projeto de Lei 4302/98, que permite o uso da terceirização em todas as áreas
(atividade-fim e atividade-meio) das empresas.
O texto que
será enviado à sanção presidencial, também aumenta de três para seis meses o
tempo do trabalho temporário, prazo que pode ser alterado por meio de acordo ou
convenção coletiva de trabalho.
Atualmente, não há legislação
específica para regular a terceirização. O entendimento da Justiça do Trabalho
é que a prática só é possível em atividades secundárias das empresas, também
chamadas de atividades-meio. Atualmente, não são terceirizados trabalhadores
das atividades-fim (as atividades principais das empresas). Como
não há uma lei específica para a terceirização, o tema vem sendo regulado pelo
Tribunal Superior do Trabalho através da súmula 331, de 2003.
O Projeto
aprovado pela Câmara não prevê vínculo de emprego entre a empresa contratante
dos serviços e os trabalhadores terceirizados. Mas o texto estabelece que a empresa
contratante, que contrata a terceirizada, responda de forma subsidiária se o
trabalhador não conseguir cobrar direitos devidos pela empresa que o contratou.
A empresa
terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir seus
trabalhadores, que prestarão serviços a terceiros. Será permitido ainda que a
terceirizada subcontrate outras empresas.
A contratante,
por sua vez, deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores
em suas dependências.
Pelo texto
aprovado, após o término do contrato, o trabalhador só poderá prestar novamente
esse tipo de serviço à mesma empresa após esperar um prazo de três meses.
A proposta é
criticada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
(Anamatra), que vê a liberação da terceirização irrestrita como
inconstitucional. Para a entidade, o texto apresenta inconsistências ao criar
uma norma legal dizendo que a pessoa não se enquadra como empregado, embora o
seja.
Outro problema
apontado pela Anamatra é que o texto exclui a responsabilidade do tomador de
serviços, mesmo no caso de terceirização lícita, "quebrando a proteção
decorrente do pacto social".
O texto
aprovado na Câmara afirma que o empregado terceirizado não pode ter vínculo
empregatício com a empresa contratante. Segundo a CLT, que não está sendo
alterada, o vínculo empregatício pode ser comprovado por três quesitos:
habitualidade (comparecer ao menos três vezes ao local de trabalho),
subordinação (cumprir ordens e horários) e pessoalidade. Desta forma, mesmo com
a nova lei, o funcionário terceirizado não pode receber ordens diretas e nem
orientações que não fossem das empresas terceirizadas.
A lei da
terceirização enfraquece também os sindicatos, o que afetará negativamente as
renegociações salariais. Os terceirizados podem passar a ser representados por
diferentes categorias, desmobilizando e enfraquecendo os sindicatos mais fortes,
atualmente os trabalhadores já se encontram fragilizados, com a aprovação acabarão
as poucas esperanças que restam.
DIVULGAÇÃO |
Quais
as principais mudanças geradas pelo texto aprovado pela Câmara?
- Terceirização irrestrita
A principal
mudança se refere à permissão das empresas para terceirizar quaisquer
atividades, nas esferas públicas e privadas. Pela regra atual, só
atividades-meio, como limpeza, manutenção e vigilância, são passíveis de
terceirização.
- Trabalhador só pode acionar a empresa contratante em último caso
O texto
aprovado na Câmara prevê que o trabalhador terceirizado só poderá cobrar o
pagamento de direitos trabalhistas da empresa tomadora de serviço após se
esgotarem os bens da empresa que terceiriza.
- Trabalhos temporários foram estendidos
A nova lei
também regulamenta aspectos do trabalho temporário, aumentando de três para
seis meses o tempo máximo de sua duração, com possibilidade de extensão por
mais 90 dias. Ou seja: até nove meses de trabalho temporário. Pela lei atual,
essa modalidade de contrato dura no máximo seis meses (três meses, renovável
por mais três). O texto também passa a permitir a contratação de trabalho
temporário para substituir trabalhadores em greve.
Por que se fala em quarteirização?
O projeto de
lei permite que a empresa terceirizada subcontrate serviços de outras empresas,
a chamada quarteirização. Isso, porém, deve estar no contrato.
Diferentemente
dos trabalhadores contratados por tempo indeterminado, os trabalhadores
temporários podem ser demitidos a qualquer momento (sem aviso prévio) e não
recebem os 40% de multa sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Quanto às
obrigações trabalhistas, o texto aprovado estabelece a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante em relação à responsabilidade da empresa de
serviços terceirizados pelas obrigações trabalhistas. A redação anterior da
Câmara previa a responsabilidade solidária. Todas as mudanças ocorrem na Lei
6.019/74.
Na
responsabilidade subsidiária, os bens da empresa contratante somente poderão
ser penhorados pela Justiça se não houver mais bens da fornecedora de
terceirizados para o pagamento da condenação relativa a direitos não pagos. Na
solidária, isso pode ocorrer simultaneamente. Contratante e terceirizada
respondem ao mesmo tempo com seus bens para o pagamento da causa trabalhista.
Já as
obrigações previdenciárias deverão seguir a regra estipulada na Lei 8.212/91,
que prevê o recolhimento de 11% da fatura de serviços de cessão de mão de obra
a título de contribuição previdenciária patronal. Esse recolhimento é feito
pela empresa contratante e descontado do valor a pagar à empresa de
terceirização.
Segundo avaliação do
procurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ronaldo Fleury, seria
o fim do concurso público e um incentivo ao nepotismo nos municípios, no Estado
e na União.
Como pode se ver, está
estampada a precarização do trabalho – “pode rasgar a CLT”- uma lei que em nada
beneficia ao trabalhador embora seus defensores justificam que, com sua
aprovação, criará novas oportunidades de emprego.
Por fim, para enterrar
de vez os direitos do trabalhador, só resta a aprovação da Reforma
Previdenciária e a Reforma Trabalhista.
E a população do nosso
Estado do Rio de Janeiro precisa saber como votou os Deputados em quem
depositaram o voto de confiança para “representar-lhes no Congresso Nacional,
lutar e garantir seus direitos”.
Só resta saber quais direitos.
Rio de Janeiro (RJ)
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Alessandro Molon
|
REDE
|
Não
|
|
Alexandre Valle
|
PR
|
Não
|
|
Arolde de Oliveira
|
PSC
|
Sim
|
|
Aureo
|
Solidaried
|
Não
|
|
Benedita da Silva
|
PT
|
Não
|
|
Cabo Daciolo
|
PTdoB
|
PpPtnPhs...
|
Não
|
Celso Jacob
|
PMDB
|
Abstenção
|
|
Celso Pansera
|
PMDB
|
Não
|
|
Chico Alencar
|
PSOL
|
Não
|
|
Chico D Angelo
|
PT
|
Não
|
|
Deley
|
PTB
|
PtbProsPsl
|
Não
|
Ezequiel Teixeira
|
PTN
|
PpPtnPhs...
|
Sim
|
Felipe Bornier
|
PROS
|
PtbProsPsl
|
Sim
|
Francisco Floriano
|
DEM
|
Não
|
|
Glauber Braga
|
PSOL
|
Não
|
|
Jair Bolsonaro
|
PSC
|
Abstenção
|
|
Jandira Feghali
|
PCdoB
|
Não
|
|
Jean Wyllys
|
PSOL
|
Não
|
|
Julio Lopes
|
PP
|
PpPtnPhs...
|
Sim
|
Laura Carneiro
|
PMDB
|
Sim
|
|
Luiz Carlos Ramos
|
PTN
|
PpPtnPhs...
|
Não
|
Luiz Sérgio
|
PT
|
Não
|
|
Marcelo Delaroli
|
PR
|
Não
|
|
Marcelo Matos
|
PHS
|
PpPtnPhs...
|
Não
|
Marco Antônio Cabral
|
PMDB
|
Sim
|
|
Marcos Soares
|
DEM
|
Abstenção
|
|
Miro Teixeira
|
REDE
|
Não
|
|
Otavio Leite
|
PSDB
|
Sim
|
|
Paulo Feijó
|
PR
|
Sim
|
|
Pedro Paulo
|
PMDB
|
Sim
|
|
Roberto Sales
|
PRB
|
Sim
|
|
Rodrigo Maia
|
DEM
|
Art. 17
|
|
Sergio Zveiter
|
PMDB
|
Sim
|
|
Simão Sessim
|
PP
|
PpPtnPhs...
|
Sim
|
Soraya Santos
|
PMDB
|
Sim
|
|
Wadih Damous
|
PT
|
Não
|
|
Walney Rocha
|
PEN
|
Sim
|
|
Wilson Beserra
|
PMDB
|
Sim
|
|
Zé Augusto Nalin
|
PMDB
|
Sim
|
|
Total Rio de
Janeiro: 39
|
Fonte:
https://www.brasildefato.com.br/2017/03/23/lei-da-terceirizacao-acaba-com-concurso-publico-diz-procurador-geral-do-trabalho/
www.camara.gov.br
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