sexta-feira, 24 de março de 2017

A Precarização do Trabalho Provocada pela Lei de Terceirização



A Precarização do Trabalho Provocada pela Lei de Terceirização


Foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei 4302/98, que permite o uso da terceirização em todas as áreas (atividade-fim e atividade-meio) das empresas.
O texto que será enviado à sanção presidencial, também aumenta de três para seis meses o tempo do trabalho temporário, prazo que pode ser alterado por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Atualmente, não há legislação específica para regular a terceirização. O entendimento da Justiça do Trabalho é que a prática só é possível em atividades secundárias das empresas, também chamadas de atividades-meio. Atualmente, não são terceirizados trabalhadores das atividades-fim (as atividades principais das empresas). Como não há uma lei específica para a terceirização, o tema vem sendo regulado pelo Tribunal Superior do Trabalho através da súmula 331, de 2003.
O Projeto aprovado pela Câmara não prevê vínculo de emprego entre a empresa contratante dos serviços e os trabalhadores terceirizados. Mas o texto estabelece que a empresa contratante, que contrata a terceirizada, responda de forma subsidiária se o trabalhador não conseguir cobrar direitos devidos pela empresa que o contratou.

A empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir seus trabalhadores, que prestarão serviços a terceiros. Será permitido ainda que a terceirizada subcontrate outras empresas.

A contratante, por sua vez, deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores em suas dependências.

Pelo texto aprovado, após o término do contrato, o trabalhador só poderá prestar novamente esse tipo de serviço à mesma empresa após esperar um prazo de três meses.

A proposta é criticada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que vê a liberação da terceirização irrestrita como inconstitucional. Para a entidade, o texto apresenta inconsistências ao criar uma norma legal dizendo que a pessoa não se enquadra como empregado, embora o seja.

Outro problema apontado pela Anamatra é que o texto exclui a responsabilidade do tomador de serviços, mesmo no caso de terceirização lícita, "quebrando a proteção decorrente do pacto social".

O texto aprovado na Câmara afirma que o empregado terceirizado não pode ter vínculo empregatício com a empresa contratante. Segundo a CLT, que não está sendo alterada, o vínculo empregatício pode ser comprovado por três quesitos: habitualidade (comparecer ao menos três vezes ao local de trabalho), subordinação (cumprir ordens e horários) e pessoalidade. Desta forma, mesmo com a nova lei, o funcionário terceirizado não pode receber ordens diretas e nem orientações que não fossem das empresas terceirizadas.

A lei da terceirização enfraquece também os sindicatos, o que afetará negativamente as renegociações salariais. Os terceirizados podem passar a ser representados por diferentes categorias, desmobilizando e enfraquecendo os sindicatos mais fortes, atualmente os trabalhadores já se encontram fragilizados, com a aprovação acabarão as poucas esperanças que restam.

DIVULGAÇÃO


 Quais as principais mudanças geradas pelo texto aprovado pela Câmara?

  •      Terceirização irrestrita

A principal mudança se refere à permissão das empresas para terceirizar quaisquer atividades, nas esferas públicas e privadas. Pela regra atual, só atividades-meio, como limpeza, manutenção e vigilância, são passíveis de terceirização.
  •      Trabalhador só pode acionar a empresa contratante em último caso

O texto aprovado na Câmara prevê que o trabalhador terceirizado só poderá cobrar o pagamento de direitos trabalhistas da empresa tomadora de serviço após se esgotarem os bens da empresa que terceiriza.
  •       Trabalhos temporários foram estendidos

A nova lei também regulamenta aspectos do trabalho temporário, aumentando de três para seis meses o tempo máximo de sua duração, com possibilidade de extensão por mais 90 dias. Ou seja: até nove meses de trabalho temporário. Pela lei atual, essa modalidade de contrato dura no máximo seis meses (três meses, renovável por mais três). O texto também passa a permitir a contratação de trabalho temporário para substituir trabalhadores em greve.
Por que se fala em quarteirização?
O projeto de lei permite que a empresa terceirizada subcontrate serviços de outras empresas, a chamada quarteirização. Isso, porém, deve estar no contrato.
Diferentemente dos trabalhadores contratados por tempo indeterminado, os trabalhadores temporários podem ser demitidos a qualquer momento (sem aviso prévio) e não recebem os 40% de multa sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Quanto às obrigações trabalhistas, o texto aprovado estabelece a responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação à responsabilidade da empresa de serviços terceirizados pelas obrigações trabalhistas. A redação anterior da Câmara previa a responsabilidade solidária. Todas as mudanças ocorrem na Lei 6.019/74.
Na responsabilidade subsidiária, os bens da empresa contratante somente poderão ser penhorados pela Justiça se não houver mais bens da fornecedora de terceirizados para o pagamento da condenação relativa a direitos não pagos. Na solidária, isso pode ocorrer simultaneamente. Contratante e terceirizada respondem ao mesmo tempo com seus bens para o pagamento da causa trabalhista.
Já as obrigações previdenciárias deverão seguir a regra estipulada na Lei 8.212/91, que prevê o recolhimento de 11% da fatura de serviços de cessão de mão de obra a título de contribuição previdenciária patronal. Esse recolhimento é feito pela empresa contratante e descontado do valor a pagar à empresa de terceirização.
Segundo avaliação do procurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ronaldo Fleury, seria o fim do concurso público e um incentivo ao nepotismo nos municípios, no Estado e na União.

Como pode se ver, está estampada a precarização do trabalho – “pode rasgar a CLT”- uma lei que em nada beneficia ao trabalhador embora seus defensores justificam que, com sua aprovação, criará novas oportunidades de emprego.

Por fim, para enterrar de vez os direitos do trabalhador, só resta a aprovação da Reforma Previdenciária e a Reforma Trabalhista.

E a população do nosso Estado do Rio de Janeiro precisa saber como votou os Deputados em quem depositaram o voto de confiança para “representar-lhes no Congresso Nacional, lutar e garantir seus direitos”.

Só resta saber quais direitos.


Rio de Janeiro (RJ)
Alessandro Molon
REDE

Não
Alexandre Valle
PR

Não
Arolde de Oliveira
PSC

Sim
Aureo
Solidaried

Não
Benedita da Silva
PT

Não
Cabo Daciolo
PTdoB
PpPtnPhs...
Não
Celso Jacob
PMDB

Abstenção
Celso Pansera
PMDB

Não
Chico Alencar
PSOL

Não
Chico D Angelo
PT

Não
Deley
PTB
PtbProsPsl
Não
Ezequiel Teixeira
PTN
PpPtnPhs...
Sim
Felipe Bornier
PROS
PtbProsPsl
Sim
Francisco Floriano
DEM

Não
Glauber Braga
PSOL

Não
Jair Bolsonaro
PSC

Abstenção
Jandira Feghali
PCdoB

Não
Jean Wyllys
PSOL

Não
Julio Lopes
PP
PpPtnPhs...
Sim
Laura Carneiro
PMDB

Sim
Luiz Carlos Ramos
PTN
PpPtnPhs...
Não
Luiz Sérgio
PT

Não
Marcelo Delaroli
PR

Não
Marcelo Matos
PHS
PpPtnPhs...
Não
Marco Antônio Cabral
PMDB

Sim
Marcos Soares
DEM

Abstenção
Miro Teixeira
REDE

Não
Otavio Leite
PSDB

Sim
Paulo Feijó
PR

Sim
Pedro Paulo
PMDB

Sim
Roberto Sales
PRB

Sim
Rodrigo Maia
DEM

Art. 17
Sergio Zveiter
PMDB

Sim
Simão Sessim
PP
PpPtnPhs...
Sim
Soraya Santos
PMDB

Sim
Wadih Damous
PT

Não
Walney Rocha
PEN

Sim
Wilson Beserra
PMDB

Sim
Zé Augusto Nalin
PMDB

Sim
Total Rio de Janeiro: 39  

Fonte:

https://www.brasildefato.com.br/2017/03/23/lei-da-terceirizacao-acaba-com-concurso-publico-diz-procurador-geral-do-trabalho/

www.camara.gov.br


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