FUNDO DE GARANTIA (CONTAS INATIVAS) - SAIBA COMO PROCEDER
O governo federal liberou os primeiros
saques de contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), no
dia 10 de março, deixando muitas agências da Caixa Econômica Federal lotadas.
Por isso, separamos problemas que podem surgir ao
sacar o FGTS inativo. Lembre-se: o saque das contas inativas vai até 31 de
julho de 2017.
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- Falha
na baixa no sistema
É muito comum que as empresas não dêem baixa no
sistema após o desligamento de um funcionário. Por exemplo, o funcionário é
demitido, recebe os direitos dele, mas não dá baixa no contrato no sistema do
fundo de garantia.
Nesses casos, a conta no FGTS aparece como ativa,
mesmo que ela não tenha sido atualizada depois de dezembro de 2015 – data
limite estipulada pelo governo das contas inativas, para que os trabalhadores
possam fazer o saque.
Para resolver, o trabalhador precisa ir a uma agência
da Caixa com a carteira de trabalho, de preferência com as cópias de todas as
páginas onde há assinaturas de empresas. É recomendado, também, levar o termo
de rescisão do contrato, para que o operador verifique o motivo de saída da
empresa.
Após a comprovação dos dados, o valor é liberado para
saque em até 5 dias úteis.
- Falência
da empresa
Em alguns casos, algumas empresas falidas ainda
aparecem como conta ativa – principalmente se a falência foi recente.
Para resolver, o trabalhador precisa ir a uma agência
Caixa com documentos que comprovem que não há mais nenhum tipo de vínculo com
essa empresa, ou que comprove a falência.
Se a conta realmente estiver inativa antes do prazo
determinado (final de 2015), o dinheiro é liberado para saque em até 5 dias
úteis.
- Empresa
não fez depósito do FGTS
Cerca de 7 milhões de trabalhadores não receberam o
depósito do FGTS pelas empresas da maneira correta, segundo a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Se este for o seu caso, o Ministério do Trabalho
orienta seguir uma das opções a seguir:
- Entrar
em contato com o Ministério Público do Trabalho
- Fazer
uma denúncia ao sindicato da sua categoria
- Se
dirigir até a Superintendência Regional do Trabalho e fazer uma denúncia
contra a empresa
- Contratar
um advogado e entrar com uma ação na Justiça
Lembrando que o funcionário tem até dois anos após o
fim do contrato com a empresa para entrar com uma dessas ações, incluindo o
FGTS não depositado.
Se o período tiver expirado, o trabalhador também pode
recorrer a uma denúncia no Ministério do Trabalho, que vai dar início a uma
fiscalização.
- Divergência
de dados
No momento do cadastro, é possível que algumas
empresas tenham informado um dado errado do trabalhador – pode ser o nome, CPF,
nome da mãe etc.
Nesses casos, é recomendado levar a carteira de
trabalho com as cópias das folhas em que há registro das empresas e documento
com foto para que a Caixa faça a regularização dos dados e, no prazo de 5 dias
úteis, libere o pagamento.
·
Divergência de valor sacado e o
que aparece na consulta pela internet
Trabalhadores
que verificaram divergência de valores que apareciam para saque em consultar na
internet e o que foi efetivamente recebido provavelmente têm contas inativas
com inconsistências cadastrais, diz o banco.
A
orientação é que compareçam a uma agência da Caixa munidos de documento de
identificação pessoal, número de inscrição do PIS e comprovante do vínculo
empregatício para solicitar a correção.
De
acordo com a Caixa, as inconsistências cadastrais mais comuns são erro no nome
ou data de nascimento do trabalhador e também no nome da mãe.
·
Falta
de pagamento automático para conta poupança da Caixa
No
caso de quem tem conta poupança no banco e não recebeu o dinheiro no primeiro
dia da liberação do saque a Caixa também orienta que compareça às agências do
banco para verificar a situação da conta poupança, levando o documento de
identificação e a carteira de trabalho.
·
Conta
zerada em consulta ao saldo pela internet
O
trabalhador que realizou uma nova consulta ao saldo do FGTS inativo e, dessa
vez, as contas que tinham valores que poderiam ser sacados apareceram zeradas
devem ficar tranquilos: a Caixa esclarece que isso se deve a uma migração
da conta do sistema do FGTS para o sistema da Caixa e significa que o dinheiro
já está em processo de liberação para crédito em conta ou saque nas agências da
Caixa, lotéricas e correspondentes do banco.
A
rotina de pagamento do FGTS prevê um prazo de até cinco dias úteis, e os casos
de saque do dinheiro depositado nas contas inativas do fundo seguem essa mesma
lógica. A Caixa primeiro debita o valor da conta do FGTS do trabalhador (por
isso a conta aparece zerada) e após cinco dias úteis disponibiliza o
dinheiro ao trabalhador em conta ou para saque. No caso das contas inativas
enquadradas na MP 763/2016 o dinheiro fica disponível no primeiro dia de cada
lote, conforme o calendário de saque.
As contas inativas do FGTS em processo de liberação podem ser
consultadas no serviço “Extrato Completo” no site do
banco, onde será exibida a data em que o valor estará disponível
para o saque.
·
Valores que não aparecem em
consultas no site Contas Inativas
Os
documentos que comprovam a rescisão de contrato em caso de demissão sem justa
causa são: carteira de trabalho, documento de identificação, número de
inscrição PIS/PASEP/NIS, o Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de
Trabalho (TQRCT) ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho
(THRCT).
O trabalhador também deve levar, além dos documentos já
listados uma declaração escrita do empregador, confirmando a rescisão do
contrato em caso de encerramento das atividades da empresa; ou cópia
autenticada da alteração contratual se a empresa foi extinta, fechou algum
estabelecimento, filial ou agência; ou certidão de óbito, em caso de morte do
empregador; ou documento que comprove a rescisão do contrato de trabalho em
consequência da falência da empresa.
Caso
os trabalhadores não consigam comprovar o fim do vínculo empregatício, devem
entrar com contato com seus empregadores para buscar que regularizem a
situação. Se não conseguirem, podem buscar auxílio nos Sindicatos ou nas
Superintendências Regionais do Ministério do Trabalho (antigas DRT).
·
Dificuldades
para obter o Cartão Cidadão ou a senha
Quem
tem o Cartão Cidadão, necessário para sacar valores no autoatendimento e nas
lotéricas, e esqueceu a senha pode ligar no 0800 726 2017 e realizar um
pré-desbloqueio. Depois basta ir até uma lotérica ou agência da Caixa para que
a senha seja liberada para uso no mesmo dia.
Quem não tem o Cartão Cidadão e vai fazer o pedido agora a
Caixa lembra que não é obrigatório ter o plástico para sacar o dinheiro
depositado no fundo. Quem não tem o cartão deve retirar o dinheiro na boca do
caixa da agência.
Como
o tempo para o banco emitir o cartão é de até 30 dias, esperar para ter a
comodidade pode não ser vantajoso para quem já pode retirar o dinheiro agora e
tem dívidas para pagar.
·
Problemas
para pedir transferência do dinheiro para conta da Caixa
Apenas
a transferência do dinheiro para contas poupança do banco é automática, já que
estão previstas no decreto da MP 763/2016.
No
caso de quem tem conta corrente individual ou conta conjunta na Caixa, é
necessário fazer a opção no site do banco. Dada a
autorização, o depósito é feito na conta no primeiro dia autorizado para saque
do dinheiro, conforme o calendário divulgado.
·
Falta de segurança ao sair da
agência com o dinheiro
Durante
a semana o trabalhador que sacar o dinheiro na boca do caixa de uma agência da
Caixa poderá fazer um TED para transferir o dinheiro para outro banco. Neste
caso, o valor cairá em sua conta no mesmo dia da operação.
Nos
sábados em que a Caixa vai abrir para que o trabalhador possa tirar dúvidas e
realizar a retirada do dinheiro de contas inativas será possível fazer um DOC
de até 4.999,99 reais para outros bancos.
·
Dificuldade
para ir até as agências do banco retirar o dinheiro
É
possível realizar o saque por meio de procuração registrada em cartório, caso o
trabalhador esteja doente e tenha atestado de impossibilidade de locomoção.
Fonte:
http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/contas-inativas
http://www.msn.com/pt-br/dinheiro/fgts/fgts-veja-4-problemas-constantes-no-saque-das-contas-inativas/ar-BByhwEL?li=AAggpOs&ocid=mailsignout
www.mte.gov.br
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