segunda-feira, 20 de março de 2017

FUNDO DE GARANTIA (CONTAS INATIVAS) - SAIBA COMO PROCEDER


O governo federal liberou os primeiros saques de contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), no dia 10 de março, deixando muitas agências da Caixa Econômica Federal lotadas.

Por isso, separamos problemas que podem surgir ao sacar o FGTS inativo. Lembre-se: o saque das contas inativas vai até 31 de julho de 2017.


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  • Falha na baixa no sistema
É muito comum que as empresas não dêem baixa no sistema após o desligamento de um funcionário. Por exemplo, o funcionário é demitido, recebe os direitos dele, mas não dá baixa no contrato no sistema do fundo de garantia.

Nesses casos, a conta no FGTS aparece como ativa, mesmo que ela não tenha sido atualizada depois de dezembro de 2015 – data limite estipulada pelo governo das contas inativas, para que os trabalhadores possam fazer o saque.

Para resolver, o trabalhador precisa ir a uma agência da Caixa com a carteira de trabalho, de preferência com as cópias de todas as páginas onde há assinaturas de empresas. É recomendado, também, levar o termo de rescisão do contrato, para que o operador verifique o motivo de saída da empresa.

Após a comprovação dos dados, o valor é liberado para saque em até 5 dias úteis.

  • Falência da empresa
Em alguns casos, algumas empresas falidas ainda aparecem como conta ativa – principalmente se a falência foi recente.

Para resolver, o trabalhador precisa ir a uma agência Caixa com documentos que comprovem que não há mais nenhum tipo de vínculo com essa empresa, ou que comprove a falência.

Se a conta realmente estiver inativa antes do prazo determinado (final de 2015), o dinheiro é liberado para saque em até 5 dias úteis.

  • Empresa não fez depósito do FGTS
Cerca de 7 milhões de trabalhadores não receberam o depósito do FGTS pelas empresas da maneira correta, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Se este for o seu caso, o Ministério do Trabalho orienta seguir uma das opções a seguir:
  1. Entrar em contato com o Ministério Público do Trabalho
  2. Fazer uma denúncia ao sindicato da sua categoria
  3. Se dirigir até a Superintendência Regional do Trabalho e fazer uma denúncia contra a empresa
  4. Contratar um advogado e entrar com uma ação na Justiça
Lembrando que o funcionário tem até dois anos após o fim do contrato com a empresa para entrar com uma dessas ações, incluindo o FGTS não depositado.

Se o período tiver expirado, o trabalhador também pode recorrer a uma denúncia no Ministério do Trabalho, que vai dar início a uma fiscalização.

  • Divergência de dados
No momento do cadastro, é possível que algumas empresas tenham informado um dado errado do trabalhador – pode ser o nome, CPF, nome da mãe etc.

Nesses casos, é recomendado levar a carteira de trabalho com as cópias das folhas em que há registro das empresas e documento com foto para que a Caixa faça a regularização dos dados e, no prazo de 5 dias úteis, libere o pagamento.


·         Divergência de valor sacado e o que aparece na consulta pela internet

Trabalhadores que verificaram divergência de valores que apareciam para saque em consultar na internet e o que foi efetivamente recebido provavelmente têm contas inativas com inconsistências cadastrais, diz o banco.
A orientação é que compareçam a uma agência da Caixa munidos de documento de identificação pessoal, número de inscrição do PIS e comprovante do vínculo empregatício para solicitar a correção.
De acordo com a Caixa, as inconsistências cadastrais mais comuns são erro no nome ou data de nascimento do trabalhador e também no nome da mãe.

·         Falta de pagamento automático para conta poupança da Caixa

No caso de quem tem conta poupança no banco e não recebeu o dinheiro no primeiro dia da liberação do saque a Caixa também orienta que compareça às agências do banco para verificar a situação da conta poupança, levando o documento de identificação e a carteira de trabalho.

·         Conta zerada em consulta ao saldo pela internet

O trabalhador que realizou uma nova consulta ao saldo do FGTS inativo e, dessa vez, as contas que tinham valores que poderiam ser sacados apareceram zeradas devem ficar tranquilos: a Caixa esclarece que isso se deve a uma migração da conta do sistema do FGTS para o sistema da Caixa e significa que o dinheiro já está em processo de liberação para crédito em conta ou saque nas agências da Caixa, lotéricas e correspondentes do banco.
A rotina de pagamento do FGTS prevê um prazo de até cinco dias úteis, e os casos de saque do dinheiro depositado nas contas inativas do fundo seguem essa mesma lógica. A Caixa primeiro debita o valor da conta do FGTS do trabalhador (por isso a conta aparece zerada) e após cinco dias úteis disponibiliza o dinheiro ao trabalhador em conta ou para saque. No caso das contas inativas enquadradas na MP 763/2016 o dinheiro fica disponível no primeiro dia de cada lote, conforme o calendário de saque.
As contas inativas do FGTS em processo de liberação podem ser consultadas no serviço “Extrato Completo” no site do banco, onde será exibida a data em que o valor estará disponível para o saque.

·         Valores que não aparecem em consultas no site Contas Inativas

 Sobre valores que aparecem no sistema do FGTS, mas não são listados no site específico para contas inativas criado pela Caixa, o banco aponta três possíveis motivos: as contas não estão enquadradas nas regras da medida provisória 763/2016 (se referem ao contrato de trabalho atual ou que foi firmado depois de 31 de dezembro de 2015), os valores já podem ser sacados independentemente do calendário para saque (seguem a regra da lei anterior à MP) ou o erro indica problemas nas informações fornecidas pelo empregador, que pode não ter dado baixa no contrato. Neste último caso é necessário comparecer a uma agência do banco para comprovar a rescisão.

Os documentos que comprovam a rescisão de contrato em caso de demissão sem justa causa são: carteira de trabalho, documento de identificação, número de inscrição PIS/PASEP/NIS, o Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT) ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT).

O trabalhador também deve levar, além dos documentos já listados uma declaração escrita do empregador, confirmando a rescisão do contrato em caso de encerramento das atividades da empresa; ou cópia autenticada da alteração contratual se a empresa foi extinta, fechou algum estabelecimento, filial ou agência; ou certidão de óbito, em caso de morte do empregador; ou documento que comprove a rescisão do contrato de trabalho em consequência da falência da empresa.

Caso os trabalhadores não consigam comprovar o fim do vínculo empregatício, devem entrar com contato com seus empregadores para buscar que regularizem a situação. Se não conseguirem, podem buscar auxílio nos Sindicatos ou nas Superintendências Regionais do Ministério do Trabalho (antigas DRT).

·         Dificuldades para obter o Cartão Cidadão ou a senha

Quem tem o Cartão Cidadão, necessário para sacar valores no autoatendimento e nas lotéricas, e esqueceu a senha pode ligar no 0800 726 2017 e realizar um pré-desbloqueio. Depois basta ir até uma lotérica ou agência da Caixa para que a senha seja liberada para uso no mesmo dia.
Quem não tem o Cartão Cidadão e vai fazer o pedido agora a Caixa lembra que não é obrigatório ter o plástico para sacar o dinheiro depositado no fundo. Quem não tem o cartão deve retirar o dinheiro na boca do caixa da agência.

Como o tempo para o banco emitir o cartão é de até 30 dias, esperar para ter a comodidade pode não ser vantajoso para quem já pode retirar o dinheiro agora e tem dívidas para pagar.

·         Problemas para pedir transferência do dinheiro para conta da Caixa

Apenas a transferência do dinheiro para contas poupança do banco é automática, já que estão previstas no decreto da MP 763/2016.
No caso de quem tem conta corrente individual ou conta conjunta na Caixa, é necessário fazer a opção no site do banco. Dada a autorização, o depósito é feito na conta no primeiro dia autorizado para saque do dinheiro, conforme o calendário divulgado.

·         Falta de segurança ao sair da agência com o dinheiro

Durante a semana o trabalhador que sacar o dinheiro na boca do caixa de uma agência da Caixa poderá fazer um TED para transferir o dinheiro para outro banco. Neste caso, o valor cairá em sua conta no mesmo dia da operação.
Nos sábados em que a Caixa vai abrir para que o trabalhador possa tirar dúvidas e realizar a retirada do dinheiro de contas inativas será possível fazer um DOC de até 4.999,99 reais para outros bancos.

·         Dificuldade para ir até as agências do banco retirar o dinheiro

É possível realizar o saque por meio de procuração registrada em cartório, caso o trabalhador esteja doente e tenha atestado de impossibilidade de locomoção.

Fonte:

http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/contas-inativas

http://www.msn.com/pt-br/dinheiro/fgts/fgts-veja-4-problemas-constantes-no-saque-das-contas-inativas/ar-BByhwEL?li=AAggpOs&ocid=mailsignout

www.mte.gov.br


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