sexta-feira, 24 de março de 2017

A Precarização do Trabalho Provocada pela Lei de Terceirização



A Precarização do Trabalho Provocada pela Lei de Terceirização


Foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei 4302/98, que permite o uso da terceirização em todas as áreas (atividade-fim e atividade-meio) das empresas.
O texto que será enviado à sanção presidencial, também aumenta de três para seis meses o tempo do trabalho temporário, prazo que pode ser alterado por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Atualmente, não há legislação específica para regular a terceirização. O entendimento da Justiça do Trabalho é que a prática só é possível em atividades secundárias das empresas, também chamadas de atividades-meio. Atualmente, não são terceirizados trabalhadores das atividades-fim (as atividades principais das empresas). Como não há uma lei específica para a terceirização, o tema vem sendo regulado pelo Tribunal Superior do Trabalho através da súmula 331, de 2003.
O Projeto aprovado pela Câmara não prevê vínculo de emprego entre a empresa contratante dos serviços e os trabalhadores terceirizados. Mas o texto estabelece que a empresa contratante, que contrata a terceirizada, responda de forma subsidiária se o trabalhador não conseguir cobrar direitos devidos pela empresa que o contratou.

A empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir seus trabalhadores, que prestarão serviços a terceiros. Será permitido ainda que a terceirizada subcontrate outras empresas.

A contratante, por sua vez, deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores em suas dependências.

Pelo texto aprovado, após o término do contrato, o trabalhador só poderá prestar novamente esse tipo de serviço à mesma empresa após esperar um prazo de três meses.

A proposta é criticada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que vê a liberação da terceirização irrestrita como inconstitucional. Para a entidade, o texto apresenta inconsistências ao criar uma norma legal dizendo que a pessoa não se enquadra como empregado, embora o seja.

Outro problema apontado pela Anamatra é que o texto exclui a responsabilidade do tomador de serviços, mesmo no caso de terceirização lícita, "quebrando a proteção decorrente do pacto social".

O texto aprovado na Câmara afirma que o empregado terceirizado não pode ter vínculo empregatício com a empresa contratante. Segundo a CLT, que não está sendo alterada, o vínculo empregatício pode ser comprovado por três quesitos: habitualidade (comparecer ao menos três vezes ao local de trabalho), subordinação (cumprir ordens e horários) e pessoalidade. Desta forma, mesmo com a nova lei, o funcionário terceirizado não pode receber ordens diretas e nem orientações que não fossem das empresas terceirizadas.

A lei da terceirização enfraquece também os sindicatos, o que afetará negativamente as renegociações salariais. Os terceirizados podem passar a ser representados por diferentes categorias, desmobilizando e enfraquecendo os sindicatos mais fortes, atualmente os trabalhadores já se encontram fragilizados, com a aprovação acabarão as poucas esperanças que restam.

DIVULGAÇÃO


 Quais as principais mudanças geradas pelo texto aprovado pela Câmara?

  •      Terceirização irrestrita

A principal mudança se refere à permissão das empresas para terceirizar quaisquer atividades, nas esferas públicas e privadas. Pela regra atual, só atividades-meio, como limpeza, manutenção e vigilância, são passíveis de terceirização.
  •      Trabalhador só pode acionar a empresa contratante em último caso

O texto aprovado na Câmara prevê que o trabalhador terceirizado só poderá cobrar o pagamento de direitos trabalhistas da empresa tomadora de serviço após se esgotarem os bens da empresa que terceiriza.
  •       Trabalhos temporários foram estendidos

A nova lei também regulamenta aspectos do trabalho temporário, aumentando de três para seis meses o tempo máximo de sua duração, com possibilidade de extensão por mais 90 dias. Ou seja: até nove meses de trabalho temporário. Pela lei atual, essa modalidade de contrato dura no máximo seis meses (três meses, renovável por mais três). O texto também passa a permitir a contratação de trabalho temporário para substituir trabalhadores em greve.
Por que se fala em quarteirização?
O projeto de lei permite que a empresa terceirizada subcontrate serviços de outras empresas, a chamada quarteirização. Isso, porém, deve estar no contrato.
Diferentemente dos trabalhadores contratados por tempo indeterminado, os trabalhadores temporários podem ser demitidos a qualquer momento (sem aviso prévio) e não recebem os 40% de multa sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Quanto às obrigações trabalhistas, o texto aprovado estabelece a responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação à responsabilidade da empresa de serviços terceirizados pelas obrigações trabalhistas. A redação anterior da Câmara previa a responsabilidade solidária. Todas as mudanças ocorrem na Lei 6.019/74.
Na responsabilidade subsidiária, os bens da empresa contratante somente poderão ser penhorados pela Justiça se não houver mais bens da fornecedora de terceirizados para o pagamento da condenação relativa a direitos não pagos. Na solidária, isso pode ocorrer simultaneamente. Contratante e terceirizada respondem ao mesmo tempo com seus bens para o pagamento da causa trabalhista.
Já as obrigações previdenciárias deverão seguir a regra estipulada na Lei 8.212/91, que prevê o recolhimento de 11% da fatura de serviços de cessão de mão de obra a título de contribuição previdenciária patronal. Esse recolhimento é feito pela empresa contratante e descontado do valor a pagar à empresa de terceirização.
Segundo avaliação do procurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ronaldo Fleury, seria o fim do concurso público e um incentivo ao nepotismo nos municípios, no Estado e na União.

Como pode se ver, está estampada a precarização do trabalho – “pode rasgar a CLT”- uma lei que em nada beneficia ao trabalhador embora seus defensores justificam que, com sua aprovação, criará novas oportunidades de emprego.

Por fim, para enterrar de vez os direitos do trabalhador, só resta a aprovação da Reforma Previdenciária e a Reforma Trabalhista.

E a população do nosso Estado do Rio de Janeiro precisa saber como votou os Deputados em quem depositaram o voto de confiança para “representar-lhes no Congresso Nacional, lutar e garantir seus direitos”.

Só resta saber quais direitos.


Rio de Janeiro (RJ)
Alessandro Molon
REDE

Não
Alexandre Valle
PR

Não
Arolde de Oliveira
PSC

Sim
Aureo
Solidaried

Não
Benedita da Silva
PT

Não
Cabo Daciolo
PTdoB
PpPtnPhs...
Não
Celso Jacob
PMDB

Abstenção
Celso Pansera
PMDB

Não
Chico Alencar
PSOL

Não
Chico D Angelo
PT

Não
Deley
PTB
PtbProsPsl
Não
Ezequiel Teixeira
PTN
PpPtnPhs...
Sim
Felipe Bornier
PROS
PtbProsPsl
Sim
Francisco Floriano
DEM

Não
Glauber Braga
PSOL

Não
Jair Bolsonaro
PSC

Abstenção
Jandira Feghali
PCdoB

Não
Jean Wyllys
PSOL

Não
Julio Lopes
PP
PpPtnPhs...
Sim
Laura Carneiro
PMDB

Sim
Luiz Carlos Ramos
PTN
PpPtnPhs...
Não
Luiz Sérgio
PT

Não
Marcelo Delaroli
PR

Não
Marcelo Matos
PHS
PpPtnPhs...
Não
Marco Antônio Cabral
PMDB

Sim
Marcos Soares
DEM

Abstenção
Miro Teixeira
REDE

Não
Otavio Leite
PSDB

Sim
Paulo Feijó
PR

Sim
Pedro Paulo
PMDB

Sim
Roberto Sales
PRB

Sim
Rodrigo Maia
DEM

Art. 17
Sergio Zveiter
PMDB

Sim
Simão Sessim
PP
PpPtnPhs...
Sim
Soraya Santos
PMDB

Sim
Wadih Damous
PT

Não
Walney Rocha
PEN

Sim
Wilson Beserra
PMDB

Sim
Zé Augusto Nalin
PMDB

Sim
Total Rio de Janeiro: 39  

Fonte:

https://www.brasildefato.com.br/2017/03/23/lei-da-terceirizacao-acaba-com-concurso-publico-diz-procurador-geral-do-trabalho/

www.camara.gov.br


segunda-feira, 20 de março de 2017

FUNDO DE GARANTIA (CONTAS INATIVAS) - SAIBA COMO PROCEDER


O governo federal liberou os primeiros saques de contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), no dia 10 de março, deixando muitas agências da Caixa Econômica Federal lotadas.

Por isso, separamos problemas que podem surgir ao sacar o FGTS inativo. Lembre-se: o saque das contas inativas vai até 31 de julho de 2017.


www.google.com.br/search?q=imagem+carteira+de+trabalho

  • Falha na baixa no sistema
É muito comum que as empresas não dêem baixa no sistema após o desligamento de um funcionário. Por exemplo, o funcionário é demitido, recebe os direitos dele, mas não dá baixa no contrato no sistema do fundo de garantia.

Nesses casos, a conta no FGTS aparece como ativa, mesmo que ela não tenha sido atualizada depois de dezembro de 2015 – data limite estipulada pelo governo das contas inativas, para que os trabalhadores possam fazer o saque.

Para resolver, o trabalhador precisa ir a uma agência da Caixa com a carteira de trabalho, de preferência com as cópias de todas as páginas onde há assinaturas de empresas. É recomendado, também, levar o termo de rescisão do contrato, para que o operador verifique o motivo de saída da empresa.

Após a comprovação dos dados, o valor é liberado para saque em até 5 dias úteis.

  • Falência da empresa
Em alguns casos, algumas empresas falidas ainda aparecem como conta ativa – principalmente se a falência foi recente.

Para resolver, o trabalhador precisa ir a uma agência Caixa com documentos que comprovem que não há mais nenhum tipo de vínculo com essa empresa, ou que comprove a falência.

Se a conta realmente estiver inativa antes do prazo determinado (final de 2015), o dinheiro é liberado para saque em até 5 dias úteis.

  • Empresa não fez depósito do FGTS
Cerca de 7 milhões de trabalhadores não receberam o depósito do FGTS pelas empresas da maneira correta, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Se este for o seu caso, o Ministério do Trabalho orienta seguir uma das opções a seguir:
  1. Entrar em contato com o Ministério Público do Trabalho
  2. Fazer uma denúncia ao sindicato da sua categoria
  3. Se dirigir até a Superintendência Regional do Trabalho e fazer uma denúncia contra a empresa
  4. Contratar um advogado e entrar com uma ação na Justiça
Lembrando que o funcionário tem até dois anos após o fim do contrato com a empresa para entrar com uma dessas ações, incluindo o FGTS não depositado.

Se o período tiver expirado, o trabalhador também pode recorrer a uma denúncia no Ministério do Trabalho, que vai dar início a uma fiscalização.

  • Divergência de dados
No momento do cadastro, é possível que algumas empresas tenham informado um dado errado do trabalhador – pode ser o nome, CPF, nome da mãe etc.

Nesses casos, é recomendado levar a carteira de trabalho com as cópias das folhas em que há registro das empresas e documento com foto para que a Caixa faça a regularização dos dados e, no prazo de 5 dias úteis, libere o pagamento.


·         Divergência de valor sacado e o que aparece na consulta pela internet

Trabalhadores que verificaram divergência de valores que apareciam para saque em consultar na internet e o que foi efetivamente recebido provavelmente têm contas inativas com inconsistências cadastrais, diz o banco.
A orientação é que compareçam a uma agência da Caixa munidos de documento de identificação pessoal, número de inscrição do PIS e comprovante do vínculo empregatício para solicitar a correção.
De acordo com a Caixa, as inconsistências cadastrais mais comuns são erro no nome ou data de nascimento do trabalhador e também no nome da mãe.

·         Falta de pagamento automático para conta poupança da Caixa

No caso de quem tem conta poupança no banco e não recebeu o dinheiro no primeiro dia da liberação do saque a Caixa também orienta que compareça às agências do banco para verificar a situação da conta poupança, levando o documento de identificação e a carteira de trabalho.

·         Conta zerada em consulta ao saldo pela internet

O trabalhador que realizou uma nova consulta ao saldo do FGTS inativo e, dessa vez, as contas que tinham valores que poderiam ser sacados apareceram zeradas devem ficar tranquilos: a Caixa esclarece que isso se deve a uma migração da conta do sistema do FGTS para o sistema da Caixa e significa que o dinheiro já está em processo de liberação para crédito em conta ou saque nas agências da Caixa, lotéricas e correspondentes do banco.
A rotina de pagamento do FGTS prevê um prazo de até cinco dias úteis, e os casos de saque do dinheiro depositado nas contas inativas do fundo seguem essa mesma lógica. A Caixa primeiro debita o valor da conta do FGTS do trabalhador (por isso a conta aparece zerada) e após cinco dias úteis disponibiliza o dinheiro ao trabalhador em conta ou para saque. No caso das contas inativas enquadradas na MP 763/2016 o dinheiro fica disponível no primeiro dia de cada lote, conforme o calendário de saque.
As contas inativas do FGTS em processo de liberação podem ser consultadas no serviço “Extrato Completo” no site do banco, onde será exibida a data em que o valor estará disponível para o saque.

·         Valores que não aparecem em consultas no site Contas Inativas

 Sobre valores que aparecem no sistema do FGTS, mas não são listados no site específico para contas inativas criado pela Caixa, o banco aponta três possíveis motivos: as contas não estão enquadradas nas regras da medida provisória 763/2016 (se referem ao contrato de trabalho atual ou que foi firmado depois de 31 de dezembro de 2015), os valores já podem ser sacados independentemente do calendário para saque (seguem a regra da lei anterior à MP) ou o erro indica problemas nas informações fornecidas pelo empregador, que pode não ter dado baixa no contrato. Neste último caso é necessário comparecer a uma agência do banco para comprovar a rescisão.

Os documentos que comprovam a rescisão de contrato em caso de demissão sem justa causa são: carteira de trabalho, documento de identificação, número de inscrição PIS/PASEP/NIS, o Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT) ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT).

O trabalhador também deve levar, além dos documentos já listados uma declaração escrita do empregador, confirmando a rescisão do contrato em caso de encerramento das atividades da empresa; ou cópia autenticada da alteração contratual se a empresa foi extinta, fechou algum estabelecimento, filial ou agência; ou certidão de óbito, em caso de morte do empregador; ou documento que comprove a rescisão do contrato de trabalho em consequência da falência da empresa.

Caso os trabalhadores não consigam comprovar o fim do vínculo empregatício, devem entrar com contato com seus empregadores para buscar que regularizem a situação. Se não conseguirem, podem buscar auxílio nos Sindicatos ou nas Superintendências Regionais do Ministério do Trabalho (antigas DRT).

·         Dificuldades para obter o Cartão Cidadão ou a senha

Quem tem o Cartão Cidadão, necessário para sacar valores no autoatendimento e nas lotéricas, e esqueceu a senha pode ligar no 0800 726 2017 e realizar um pré-desbloqueio. Depois basta ir até uma lotérica ou agência da Caixa para que a senha seja liberada para uso no mesmo dia.
Quem não tem o Cartão Cidadão e vai fazer o pedido agora a Caixa lembra que não é obrigatório ter o plástico para sacar o dinheiro depositado no fundo. Quem não tem o cartão deve retirar o dinheiro na boca do caixa da agência.

Como o tempo para o banco emitir o cartão é de até 30 dias, esperar para ter a comodidade pode não ser vantajoso para quem já pode retirar o dinheiro agora e tem dívidas para pagar.

·         Problemas para pedir transferência do dinheiro para conta da Caixa

Apenas a transferência do dinheiro para contas poupança do banco é automática, já que estão previstas no decreto da MP 763/2016.
No caso de quem tem conta corrente individual ou conta conjunta na Caixa, é necessário fazer a opção no site do banco. Dada a autorização, o depósito é feito na conta no primeiro dia autorizado para saque do dinheiro, conforme o calendário divulgado.

·         Falta de segurança ao sair da agência com o dinheiro

Durante a semana o trabalhador que sacar o dinheiro na boca do caixa de uma agência da Caixa poderá fazer um TED para transferir o dinheiro para outro banco. Neste caso, o valor cairá em sua conta no mesmo dia da operação.
Nos sábados em que a Caixa vai abrir para que o trabalhador possa tirar dúvidas e realizar a retirada do dinheiro de contas inativas será possível fazer um DOC de até 4.999,99 reais para outros bancos.

·         Dificuldade para ir até as agências do banco retirar o dinheiro

É possível realizar o saque por meio de procuração registrada em cartório, caso o trabalhador esteja doente e tenha atestado de impossibilidade de locomoção.

Fonte:

http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/contas-inativas

http://www.msn.com/pt-br/dinheiro/fgts/fgts-veja-4-problemas-constantes-no-saque-das-contas-inativas/ar-BByhwEL?li=AAggpOs&ocid=mailsignout

www.mte.gov.br