O DESASTRE DE UMA NAÇÃO E O
PL 4850/2016 (COMBATE A CORRUPÇÃO)
Na madrugada da última quarta-feira
(30/11/2016), enquanto o Brasil sofria pela notícia do acidente aéreo ocorrido a
caminho de Medellín, na Colômbia, no qual vitimou toda a delegação do time da
Chapecoense, que representaria o país na final da Copa Sul americana, o “Congresso
Oportunista Federal” aproveitou-se do sofrimento alheio para dar um “Golpe” na
nação brasileira colocando em votação o Projeto de Lei com medidas contra a corrupção (PL 4850/16),
porém, desfigurando-o de sua forma original.
Resultado
do trabalho conjunto entre o Ministério Público Federal e a sociedade civil
que, ao longo do ano de 2016, se mobilizaram de norte a sul, de leste a oeste,
nas 27 Unidades da Federação do País, com objetivo de alcançar o quantitativo
mínimo de assinaturas para se apresentar uma proposição de iniciativa popular,
conforme estabelecido no § 2º do Art. 61 da Constituição Federal do Brasil.
As
mudanças propostas pelo projeto inicial abarcavam os Códigos Penal e Processual
Penal, a Lei de Crimes Hediondos, a Lei da Improbidade Administrativa e dão
outras providências para criar novas formas de combate aos ilícitos que
saqueiam o erário e precisam ser eliminados de nosso país.
A conhecida Lei
Anticorrupção proposta veio como uma resposta aos escândalos recentes de
corrupção e, na ânsia de recuperar um mínimo de credibilidade, não apenas no
âmbito interno, mas principalmente no internacional. Sumiram os investidores!
Indubitavelmente esta
é uma das temáticas presentes nas discussões da atualidade, mas quase sempre
abordadas de maneira simplória. Evidente que essa não é a primeira Lei a tratar
do combate à corrupção no Brasil. A prática é repudiada e punida com base em
inúmeros diplomas legais, inclusive na própria Carta Magna de 1988. Por outro
lado, os defensores do atual texto, autores da mudança da redação original, afirmam
ser um instrumento prometido, vendido, como marco no combate à corrupção no
país. Será?
As principais alterações sofridas pelo
Projeto foram:
Punição
de magistrados
Os deputados
incluíram uma emenda que prevê a possibilidade de punir juízes e integrantes do
Ministério Público por abuso de autoridade. Entre os motivos listados está a
atuação com motivação político-partidária.
O novo texto
também prevê punição a magistrados que instaurarem procedimentos sem
"indícios mínimos" e que expressarem, via meios de comunicação,
opinião sobre processos em julgamento.
Criminalização de enriquecimento
ilícito
Uma das
mudanças que mais chama a atenção é a rejeição da tipificação do enriquecimento
ilícito de funcionários públicos como crime. Segundo o texto original, agentes
públicos que enriquecessem de forma ilícita poderiam ser condenados, mesmo que
não fosse possível comprovar quais foram os atos de corrupção praticados. Um
caso de enriquecimento discrepante com a renda comprovada já seria, por
exemplo, suficiente para a condenação. Esta medida foi derrubada pelos
parlamentares.
Prescrição
de processos
Os
parlamentares também rejeitaram regras que aumentariam o tempo de prescrição dos
crimes (quando o processo é arquivado porque a Justiça não o concluiu a
tempo).O projeto original previa que o prazo começasse a contar a partir do
oferecimento da denúncia e não do seu recebimento, mas a proposta foi derrubada
no plenário.
Reportante
do bem
O texto do
relator sugeria maior proteção legal a cidadãos que denunciassem casos de
corrupção, inclusive com pagamento de recompensa. Os parlamentares retiraram a
instituição deste "reportante do bem" e argumentaram que a medida
regulamentaria a profissão de "dedo-duro".
Acordos
de leniência
Os
parlamentares derrubaram todos os artigos sobre reformulação das regras
relativas aos acordos de leniência, que são semelhantes à delação premiada, em
que o infrator colabora com as investigações em troca de redução de pena, mas
no âmbito jurídico.
O
que fica
Pouca coisa
foi preservada da versão original, inspirada nas propostas da campanha Dez
Medidas contra a Corrupção elaboradas pelo MPF ao longo das investigações da
Operação Lava Jato e que contaram com apoio de mais de 2,3 milhões de
assinaturas em todo o Brasil.
Como o
presidente Michel Temer havia prometido após reunião de emergência com os
presidentes da Câmara e do Senado, os deputados mantiveram intacta a
criminalização do caixa dois eleitoral. Além disso, a corrupção de valores
superiores a 10 mil salários mínimos passa a ser tipificada como crime
hediondo.
Outro ponto
que continua valendo é a possibilidade de punição a cidadãos que venderem seu
voto. O eleitor que negociar seu voto ou propor a negociação com candidato ou
seu representante em troca de dinheiro ou qualquer outra vantagem será sujeito
a pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Próximos
passos
O texto
aprovado pela Comissão especial na última quarta-feira já havia sofrido
alterações. Foram retirados a multa a bancos que não compartilhassem com a
Justiça informações sobre casos de corrupção, a prisão preventiva por tempo
indeterminado antes da condenação e os testes de integridade, em que fiscais
disfarçados poderiam tentar subornar agentes públicos para testar sua
predisposição em cometer crimes.
O que se pode
observar que as mudanças realizadas em nada acrescentam para o objetivo
principal da proposta do Projeto de Lei que é o combate a corrupção. Pelo
contrário, buscou-se a intimidação do Poder Judiciário brasileiro e da
população.
Todo poder emana
do povo? Antigamente, muito antigamente, o título deste artigo
constava da Constituição Brasileira1. Éramos felizes a não sabíamos. A tal
“Constituição Cidadã” [sic]2 tirou-nos o país que tínhamos e nos
transformou em escravos dos nossos “representantes”! Cabe agora ao povo
escolher melhor àqueles que se possa chamar de representantes.
______________
1Constituição Brasileira de acordo com a emenda
Constitucional n°. 1, de 1969, artigo 1°, parágrafo 1°.
2sic – palavra que se pospõe a
uma citação, ou que nesta se intercala, entre parênteses ou entre colchetes,
para indicar que o texto original é bem assim, por errado ou estranho que
pareça (Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa – Ed. Nova Fronteira)
Realmente uma vergonha!!! Mas eles não aprovariam Leis que o pegariam no futuro.O povo precisa se conscientizar da força que tem,não uma força física. Fazer sim manifestaçõaes e principalmente ter ciência do seu voto.Mas o que me preocupa também são alguns eleitores que vendem o seu voto. Os corrúptos são realmente só os políticos????
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