Medida Provisória 754/2016
autoriza reajuste nos preços dos medicamentos a qualquer tempo
O Brasil passa por um
momento de grandes dificuldades orçamentárias, financeiras, alta taxa de
desemprego, Estados falidos, aposentados e pensionistas agonizando para receber
seu salário (defasado perante a inflação e a contribuição realizada ao longo da
vida), além disso, está prestes a ser aprovada uma Reforma Previdenciária na qual o contribuinte nunca desfrutará de sua contribuição e, quando se pensa que
está ruim, pode piorar, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (20/12), a Medida Provisória 754/2016
autoriza a redução ou o aumento dos preços dos remédios, excepcionalmente, pelo
Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED),
a qualquer tempo.
A MP 754/2016 altera a Lei 10.742/2003,
que define normas para o setor farmacêutico e criou a CMED. O ponto modificado
da lei estabelecia o seguinte: “excepcionalmente, o Conselho de Ministros da
CMED poderá autorizar um ajuste positivo de preços ou determinar um ajuste
negativo em 31 de agosto de 2003, tendo como referência o preço fabricante em
31 de março de 2003.” Passa a ter a seguinte redação: “Excepcionalmente,
o Conselho de Ministros da CMED poderá autorizar ajuste positivo ou negativo de
preços.”
Com isso, pode-se esperar
em breve um novo aumento de medicamentos e, quem sofre com isso é a população
que tanto precisa utilizar remédios que muitas das vezes tem dificuldades de
adquiri-los.
Além disso, com a aprovação
da Lei que estabelece o teto de gastos públicos que atingirá inclusive a Saúde Pública,
fará com que o Poder Público preveja o custeio necessário para adquirir insumos
para o atendimento de seus pacientes, daí pergunto: Como fica esta situação?
Penso que a resposta mais iminente é... Reduzir a quantidade de aquisições, ou
seja, se a Saúde Pública que já agoniza provavelmente terá um colapso.
Fonte: Agência
Senado
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