terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Medida Provisória 754/2016 autoriza reajuste nos preços dos medicamentos a qualquer tempo


O Brasil passa por um momento de grandes dificuldades orçamentárias, financeiras, alta taxa de desemprego, Estados falidos, aposentados e pensionistas agonizando para receber seu salário (defasado perante a inflação e a contribuição realizada ao longo da vida), além disso, está prestes a ser aprovada uma Reforma Previdenciária na qual o contribuinte nunca desfrutará de sua contribuição e, quando se pensa que está ruim, pode piorar, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (20/12), a Medida Provisória 754/2016 autoriza a redução ou o aumento dos preços dos remédios, excepcionalmente, pelo Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), a qualquer tempo.

A MP 754/2016 altera a Lei 10.742/2003, que define normas para o setor farmacêutico e criou a CMED. O ponto modificado da lei estabelecia o seguinte: “excepcionalmente, o Conselho de Ministros da CMED poderá autorizar um ajuste positivo de preços ou determinar um ajuste negativo em 31 de agosto de 2003, tendo como referência o preço fabricante em 31 de março de 2003.” Passa a ter a seguinte redação: “Excepcionalmente, o Conselho de Ministros da CMED poderá autorizar ajuste positivo ou negativo de preços.”
Com isso, pode-se esperar em breve um novo aumento de medicamentos e, quem sofre com isso é a população que tanto precisa utilizar remédios que muitas das vezes tem dificuldades de adquiri-los.
Além disso, com a aprovação da Lei que estabelece o teto de gastos públicos que atingirá inclusive a Saúde Pública, fará com que o Poder Público preveja o custeio necessário para adquirir insumos para o atendimento de seus pacientes, daí pergunto: Como fica esta situação? Penso que a resposta mais iminente é... Reduzir a quantidade de aquisições, ou seja, se a Saúde Pública que já agoniza provavelmente terá um colapso.





Fonte: Agência Senado


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