PEC 36/2016 (REFORMA POLÍTICA)
ACABA COM AS COLIGAÇÕES PARTIDÁRIAS
O Senado
Federal aprovou na noite de quarta-feira (09/11), em primeiro turno, uma proposta de reforma
política cujo objetivo
é reduzir o número de partidos. Isso se dará pelo fim das coligações e por uma
cláusula de barreira para atuação de partidos políticos e acaba com a coligação
nas eleições proporcionais, em que disputam vereadores e deputados.
A Reforma
Política é o nome dado ao
conjunto de Projetos de Leis (PL)
e Propostas de Emendas Constitucionais (PEC) ligadas à temática eleitoral, com fins de
tentar melhorar o sistema eleitoral nacional, proporcionando, segundo seus defensores, maior
correspondência entre a vontade do eleitor ao votar e o resultado final das
urnas.
A PEC (Proposta
de Emenda Constitucional),
antes de seguir para a Câmara dos Deputados, ainda passará por uma segunda
votação no Senado, agendada para o dia 23 de novembro.
A PEC também trata
de fidelidade partidária e pune com a perda do mandato quem trocar de legenda,
mesmo que para concorrer a outra vaga.
Ao justificar
a proposta, os autores, alegam a
necessidade de reduzir o quadro partidário. Atualmente, o Brasil tem 32
legendas, 28 com representação no Congresso. Mais de 40 estão na fila,
aguardando formalização na Justiça Eleitoral.
Mas, em nosso
entendimento, a proposta visa unicamente aniquilar com os partidos políticos
chamados pequenos diante das exigências impostas.
Em países desenvolvidos leva-se muito em consideração o conteúdo
programático e os projetos a serem alcançados pelos partidos. Em países
‘subdesenvolvidos’ predomina a personificação do mandato, ou seja, é a
disseminação do voto baseado nas características pessoais dos candidatos, sem
conteúdo programático ou ideológico.
No Brasil, adota-se o
sistema proporcional para
se chegar ao resultado final, nesta fórmula aplicam-se os chamados quocientes
eleitoral (QE) e partidário (QP). O quociente eleitoral é definido pela soma do
número de votos válidos (= votos de legenda e votos nominais,
excluindo-se os brancos e os nulos), dividida pelo número de cadeiras em
disputa. Apenas partidos isolados e coligações que atingem o quociente
eleitoral têm direito a alguma vaga.
A partir daí,
analisa-se o quociente partidário, que é o resultado do número de votos válidos
obtidos, pelo partido isolado ou pela coligação, dividido pelo quociente
eleitoral. O saldo da conta corresponde ao número de cadeiras a serem ocupadas.
Havendo sobra de vagas,
divide-se o número de votos válidos do partido ou da coligação, conforme o caso,
pelo número de lugares obtidos mais um. Quem alcançar o maior resultado assume
a cadeira restante.
Depois dessas etapas,
verifica-se quais são os mais votados dentro de cada partido isolado ou
coligação. Disso decorre a importância de se pensar a conveniência ou não de
formar coligações.
Não se pode dizer que o
resultado final seja democrático, pois a vontade da maioria não é soberana
sendo muitas das vezes considerado “eleito” o candidato que recebeu menos votos,
mas, dentro do sistema eleitoral adotado no Brasil, prevalece o resultado do
quoficiente eleitoral apurado.
Veja os principais pontos da proposta, segundo a
Agência Senado:
Substitutivo à PEC
36/2016
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Coligações
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Ficam extintas
as coligações nas eleições proporcionais a partir de
2020. Coligações nas eleições para cargos majoritários (presidente,
governadores, senadores e prefeitos) continuam sendo permitidas.
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Cláusulas de barreira
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Estabelece cláusulas
de barreira para os partidos políticos. Só poderão ter funcionamento
parlamentar os partidos que:
1) a
partir das eleições de 2018: obtiverem um mínimo de 2% dos votos válidos
distribuídos em pelo menos 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2%
dos votos válidos em cada uma delas.
2) a
partir das eleições de 2022: obtiverem um
mínimo de 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 14 unidades da
Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas.
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Funcionamento parlamentar
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Somente os partidos
com funcionamento parlamentar terão direito a:
1) participação nos recursos do fundo partidário;
2) acesso gratuito ao rádio e à televisão;
3) uso da estrutura funcional oferecida pelas casas legislativas.
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Direitos dos eleitos
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Os eleitos por
partidos que não alcançarem o funcionamento parlamentar têm assegurado o
direito de participar de todos os atos inerentes ao exercício do mandato.
Além disso, podem se filiar a outro partido sem risco de perda de mandato. A
filiação, no entanto, não será considerada para efeitos de fundo partidário e
acesso ao tempo de rádio e TV.
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Fidelidade partidária
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Cria regras para
fortalecer a fidelidade aos partidos:
1) Prefeitos e vereadores eleitos em 2016, bem como deputados,
senadores, governadores e presidente da República eleitos a partir de 2018,
que se desfiliarem dos partidos que os elegeram, perderão o mandato,
ressalvadas exceções previstas pela própria PEC.
2) Vice-prefeitos, vice-governadores e vice-presidente que se
desfiliarem dos partidos pelos quais concorreram não poderão suceder os
titulares de chapa assumindo a titularidade definitiva do cargo.
3) Perderão a condição de suplentes de vereador, de deputado, de
senador aqueles que se desfiliarem dos partidos pelos quais concorreram,
considerada a regra citada no item acima.
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Federação de partidos
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Os partidos políticos
com afinidade ideológica e programática poderão se unir em federações, que
terão os mesmos direitos das agremiações nas atribuições regimentais nas
casas legislativas e deverão atuar com identidade política única, resguardada
a autonomia estatutária das legendas que a compõem.
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Por Cleiton Monteiro
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