sábado, 12 de novembro de 2016

PEC 36/2016 (REFORMA POLÍTICA)


PEC 36/2016 (REFORMA POLÍTICA)

ACABA COM AS COLIGAÇÕES PARTIDÁRIAS

O Senado Federal aprovou na noite de quarta-feira (09/11), em primeiro turno, uma proposta de reforma política cujo objetivo é reduzir o número de partidos. Isso se dará pelo fim das coligações e por uma cláusula de barreira para atuação de partidos políticos e acaba com a coligação nas eleições proporcionais, em que disputam vereadores e deputados.

A Reforma Política é o nome dado ao conjunto de Projetos de Leis (PL) e Propostas de Emendas Constitucionais (PEC) ligadas à temática eleitoral, com fins de tentar melhorar o sistema eleitoral nacional, proporcionando, segundo seus defensores, maior correspondência entre a vontade do eleitor ao votar e o resultado final das urnas.

A PEC (Proposta de Emenda Constitucional), antes de seguir para a Câmara dos Deputados, ainda passará por uma segunda votação no Senado, agendada para o dia 23 de novembro.

A PEC também trata de fidelidade partidária e pune com a perda do mandato quem trocar de legenda, mesmo que para concorrer a outra vaga.

Ao justificar a proposta, os autores, alegam a necessidade de reduzir o quadro partidário. Atualmente, o Brasil tem 32 legendas, 28 com representação no Congresso. Mais de 40 estão na fila, aguardando formalização na Justiça Eleitoral.

Mas, em nosso entendimento, a proposta visa unicamente aniquilar com os partidos políticos chamados pequenos diante das exigências impostas.

Em países desenvolvidos leva-se muito em consideração o conteúdo programático e os projetos a serem alcançados pelos partidos. Em países ‘subdesenvolvidos’ predomina a personificação do mandato, ou seja, é a disseminação do voto baseado nas características pessoais dos candidatos, sem conteúdo programático ou ideológico.

No Brasil, adota-se o sistema proporcional para se chegar ao resultado final, nesta fórmula aplicam-se os chamados quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP). O quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos (= votos de legenda e votos nominais, excluindo-se os brancos e os nulos), dividida pelo número de cadeiras em disputa. Apenas partidos isolados e coligações que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga.

A partir daí, analisa-se o quociente partidário, que é o resultado do número de votos válidos obtidos, pelo partido isolado ou pela coligação, dividido pelo quociente eleitoral. O saldo da conta corresponde ao número de cadeiras a serem ocupadas.

Havendo sobra de vagas, divide-se o número de votos válidos do partido ou da coligação, conforme o caso, pelo número de lugares obtidos mais um. Quem alcançar o maior resultado assume a cadeira restante.

Depois dessas etapas, verifica-se quais são os mais votados dentro de cada partido isolado ou coligação. Disso decorre a importância de se pensar a conveniência ou não de formar coligações.

Não se pode dizer que o resultado final seja democrático, pois a vontade da maioria não é soberana sendo muitas das vezes considerado “eleito” o candidato que recebeu menos votos, mas, dentro do sistema eleitoral adotado no Brasil, prevalece o resultado do quoficiente eleitoral apurado.

Veja os principais pontos da proposta, segundo a Agência Senado:

Substitutivo à PEC 36/2016
Coligações
Ficam extintas as coligações nas eleições proporcionais a partir de 2020. Coligações nas eleições para cargos majoritários (presidente, governadores, senadores e prefeitos) continuam sendo permitidas.
Cláusulas de barreira
Estabelece cláusulas de barreira para os partidos políticos. Só poderão ter funcionamento parlamentar os partidos que: 
1) a partir das eleições de 2018: obtiverem um mínimo de 2% dos votos válidos distribuídos em pelo menos 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas.
2) a partir das eleições de 2022: obtiverem um mínimo de 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas.
Funcionamento parlamentar
Somente os partidos com funcionamento parlamentar terão direito a: 
1) participação nos recursos do fundo partidário;
2) acesso gratuito ao rádio e à televisão;
3) uso da estrutura funcional oferecida pelas casas legislativas.
Direitos dos eleitos
Os eleitos por partidos que não alcançarem o funcionamento parlamentar têm assegurado o direito de participar de todos os atos inerentes ao exercício do mandato. Além disso, podem se filiar a outro partido sem risco de perda de mandato. A filiação, no entanto, não será considerada para efeitos de fundo partidário e acesso ao tempo de rádio e TV.
Fidelidade partidária
Cria regras para fortalecer a fidelidade aos partidos: 
1) Prefeitos e vereadores eleitos em 2016, bem como deputados, senadores, governadores e presidente da República eleitos a partir de 2018, que se desfiliarem dos partidos que os elegeram, perderão o mandato, ressalvadas exceções previstas pela própria PEC.
2) Vice-prefeitos, vice-governadores e vice-presidente que se desfiliarem dos partidos pelos quais concorreram não poderão suceder os titulares de chapa assumindo a titularidade definitiva do cargo.
3) Perderão a condição de suplentes de vereador, de deputado, de senador aqueles que se desfiliarem dos partidos pelos quais concorreram, considerada a regra citada no item acima.
Federação de partidos
Os partidos políticos com afinidade ideológica e programática poderão se unir em federações, que terão os mesmos direitos das agremiações nas atribuições regimentais nas casas legislativas e deverão atuar com identidade política única, resguardada a autonomia estatutária das legendas que a compõem.

Por Cleiton Monteiro

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