A ditadura militar de 1964-1985 foi a mais longa e tenebrosa fase de privação das liberdades e
direitos em um século de República. Caracteriza-se pelo monopólio do Executivo
pelos generais, o arbítrio, a sujeição do Legislativo e do Judiciário, as
cassações, a censura, a repressão militar-policial, a prisão, tortura,
assassinato e "desaparecimento" de opositores. Sua primeira fase, até
1968, conserva resquícios de ordem constitucional e impõe certos limites à ação
repressiva. Já a segunda fase, de 1968-1978, à sombra do Al-5, leva ao extremo
o arbítrio e a repressão. Na terceira fase, crepuscular, é de paulatino recuo,
sob os golpes de uma oposição que passa da resistência à contra-ofensiva.
Após a Ditadura Militar, período de
repressão e de perseguição que impedia as pessoas de terem livre-arbítrio, a Democracia
no Brasil tem início no século XX.
No país, foram 30 anos de luta para
alcançar a igualdade de direitos que foi concebida, sobretudo, com a
implementação de uma nova constituição.
Depois de 20 anos de Ditadura
Militar no Brasil, o país passava por uma crise econômica, social e
política, que por sua vez, pode vislumbrar um sistema democrático com a
apresentação de uma nova constituição, a qual contemplava a liberdade de
direitos e a igualdade social.
De tal modo, o processo de
democratização do país tem início em 1984, quando foi consolidada a nova
constituição e o surgimento de uma república presidencialista.
A Nova República pressupõe uma fase
de transição, com início a 15 de março de 1985, na qual serão feitas,’com
prudência e moderação’, as mudanças necessárias: na legislação opressiva, nas
formas falsas de representação e na estrutura federal, fase que se definirá
pela eliminação dos resíduos autoritários, e o que é mais importante pelo
início, decidido e corajoso, das transformações de cunho social,
administrativo, econômico e político que requer a sociedade brasileira. E,
assim, finalmente, a Nova República será iluminada pelo futuro Poder
Constituinte, que eleito em 1986, substituirá as malogradas instituições por
uma Constituição que situe o Brasil no seu tempo, prepare o Estado e a Nação
para os dias de amanhã.
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A partir da derrota das forças
autoritárias que dominaram o país durante 20 anos (1964-1984), Tancredo Neves
teve todo o apoio para a execução de seu programa de construção da Nova
República. Sua eleição em 15 de janeiro de 1985 foi, por isso, saudada como o
início de um novo período na história das instituições políticas brasileiras, e
que ele próprio denominara de a Nova
República, que haveria de ser democrática e social, a concretizar-se pela
Constituição que seria elaborada pela Assembléia Nacional Constituinte, livre e
soberana, que ele convocaria assim que assumisse a Presidência da República.
Com sua morte, antes mesmo de assumir
a Presidência, o povo sentiu que suas esperanças eram outra vez levadas para o
além, já que assumiria em seu lugar o então Vice-Presidente José Sarney, que
sempre esteve ao lado das forças autoritárias e retrógradas. Contudo, deu seqüência
às promessas de Tancredo Neves.
Nasce a partir deste momento, a
Constituição Federal de 1988, conhecida como Constituição Cidadã, pois sua
estrutura difere das Constituições anteriores. Dentre os títulos nela contidos
estão compreendidos: Dos Princípios Fundamentais; Dos Direitos e Garantias
Fundamentais; abrangendo direitos individuais e coletivos. Em seu preâmbulo já
nos leva a percepção desta nova fase quando institui o Estado Democrático de
Direito a partir de representação, ou seja, o povo passa e escolher os seus
representantes através do sufrágio, tendo o direito à voz, com prerrogativas
até então inexistentes.
“
PREÂMBULO
Nós, representantes
do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para
instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos
sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o
desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade
fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e
comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das
controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. (grifo nosso)
”
O Professor José
Afonso da Silva, conceitua democracia como a “realização de valores (igualdade,
liberdade e dignidade da pessoa) de convivência humana, é conceito mais
abrangente do que o Estado Democrático de Direito, que surgiu como expressão
jurídica da democracia liberal.”
O conceito atual
de democracia é principalmente associado ao direito de votar. O que é
totalmente aceitável, uma vez que a principal característica da Teoria
Hegemônica é a democracia por representação. Modelo este sustentado por
teóricos como, Sartori (1994), Schumpeter (1961), Dahl (2005) e Bobbio (1986).
O exercício da
democracia, em nosso entendimento, complementando os conceitos expostos, também
se dá com a garantia e o cumprimento dos Direitos Fundamentais elencados no
art. 5°, dentre eles a livre manifestação do pensamento, a inviolabilidade da
intimidade e a vida privada. Não é admissível em dias atuais que sejam violados
ou ameaçados esses direitos, que foram conquistados com muita luta.
Não há de se
admitir que seja cerceado o direito de uma pessoa de manifestar sua opinião ou
pensamento. Muito se debate sobre o exercício da democracia, mas, o principal
entendimento deste conceito deve ser o respeito à opinião e a manifestação de
pensamento do outro. Não é salutar, neste momento em que a democracia é
exercida em sua plenitude, onde se tem de exercer o direito de escolha,
qualquer pessoa seja acuada ou ameaçada deste exercício.
Para muitos a democracia está conceituada sabiamente
nas palavras de Millôr Fernandes: “Democracia é
quando eu mando em você, ditadura é quando você manda em mim.”
Fonte:
- https://www.todamateria.com.br/democracia-no-brasil/
- https://www.mundovestibular.com.br/articles/4272/1/A-DEMOCRACIA-NO-BRASIL/Paacutegina1.html
- SILVA, José
Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo 22ª edição. São Paulo: Malheiros,
2003.
- Constituição
Federal do Brasil, 1988.
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