DIREITOS IGUAIS PARA DETENTAS POBRES
A ex-primeira dama do Rio de
Janeiro, Adriana Ancelmo, passou a cumprir prisão domiciliar na noite desta quarta-feira (29/03) em seu
apartamento, no Leblon, Zona Sul do Rio, beneficiada por decisão do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), expedida na sexta-feira (24/03) sob a condição de
que a casa não tivesse telefones fixos nem celulares e acesso à internet.
A ministra do STJ Maria Thereza
de Assis Moura autorizou a prisão domiciliar da ex-primeira dama sob a alegação que os dois filhos dela e de Cabral - de 10 e
14 anos - não poderiam ficar privados do convívio com os dois pais ao mesmo
tempo, já que o ex-governador também está preso.
Nesta terça-feira (28/03)
o Brasil tomou conhecimento de que a ministra do STJ Maria Theresa de Assis
Moura, que deferiu o habeas corpus liberando a ex-primeira dama do Rio de
Janeiro da prisão em cárcere, estava em Paris, na França, no momento em que
decidiu a questão, medida incomum em outros casos.
Lembrando que a mulher do ex-governador Sérgio
Cabral estava presa na ala feminina do presídio de Bangu 8, no Complexo
Penitenciário de Gericinó, na Zona Oeste, desde 17 de dezembro. Adriana
responde por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Cada dia fica mais
difícil a crença em nossas instituições, especialmente no Poder Judiciário
brasileiro, em sua imparcialidade, em seus bons propósitos, em sua Justiça.
Diante
disso, recorremos à Carta Maior de 1988 e indagamos ao Poder Judiciário
brasileiro, o disposto no art. 5°, caput, será exercido para as demais detentas
nas mesmas condições?
“Art.
5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...” (grifo nosso)
Nesta
ótica, reivindicamos "Direitos iguais
para as detentas pobres", não estamos aqui defendendo os
crimes ou as criminosas e sim seus direitos como cidadã, que, assim como a ex-
primeira dama, possuem direitos segundo a Constituição Federal. Não estamos
discutindo também se o crime praticado é de menor ou maior potencial ofensivo,
pois entendemos que, neste caso, o possível crime de homicídio, furto ou roubo
tem a mesma proporção quando se desvia milhões dos cofres públicos que leva um
Estado como o Rio de Janeiro à falência e, com isso, a morte de milhares de
cidadãos nos hospitais públicos por falta de atendimento, a morte de sonhos de
milhares de jovens das universidades públicas.

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