sábado, 1 de abril de 2017

DIREITOS IGUAIS PARA DETENTAS POBRES

DIREITOS IGUAIS PARA DETENTAS POBRES 


       A ex-primeira dama do Rio de Janeiro, Adriana Ancelmo, passou a cumprir prisão domiciliar na noite desta quarta-feira (29/03) em seu apartamento, no Leblon, Zona Sul do Rio, beneficiada por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), expedida na sexta-feira (24/03) sob a condição de que a casa não tivesse telefones fixos nem celulares e acesso à internet.

             A ministra do STJ Maria Thereza de Assis Moura autorizou a prisão domiciliar da ex-primeira dama sob a alegação que os dois filhos dela e de Cabral - de 10 e 14 anos - não poderiam ficar privados do convívio com os dois pais ao mesmo tempo, já que o ex-governador também está preso.

                Nesta terça-feira (28/03) o Brasil tomou conhecimento de que a ministra do STJ Maria Theresa de Assis Moura, que deferiu o habeas corpus liberando a ex-primeira dama do Rio de Janeiro da prisão em cárcere, estava em Paris, na França, no momento em que decidiu a questão, medida incomum em outros casos.

            Lembrando que a mulher do ex-governador Sérgio Cabral estava presa na ala feminina do presídio de Bangu 8, no Complexo Penitenciário de Gericinó, na Zona Oeste, desde 17 de dezembro. Adriana responde por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

            Cada dia fica mais difícil a crença em nossas instituições, especialmente no Poder Judiciário brasileiro, em sua imparcialidade, em seus bons propósitos, em sua Justiça.

          Diante disso, recorremos à Carta Maior de 1988 e indagamos ao Poder Judiciário brasileiro, o disposto no art. 5°, caput, será exercido para as demais detentas nas mesmas condições?

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...” (grifo nosso)

 
http://www.bancariosrio.org.br/2013/ultimas-noticias

                  

           Cabe ressaltar que, tal julgamento, abre precedentes para demais situações análogas as da ex- primeira dama, pois a interpretação jurisprudencial (ou judicial) provém dos órgãos do Poder Judiciário e tratam-se de manifestações judiciais sobre um determinado assunto, que explicitam a orientação que os juízes e tribunais vêm dando à norma.
             Nesta ótica, reivindicamos "Direitos iguais para as detentas pobres", não estamos aqui defendendo os crimes ou as criminosas e sim seus direitos como cidadã, que, assim como a ex- primeira dama, possuem direitos segundo a Constituição Federal. Não estamos discutindo também se o crime praticado é de menor ou maior potencial ofensivo, pois entendemos que, neste caso, o possível crime de homicídio, furto ou roubo tem a mesma proporção quando se desvia milhões dos cofres públicos que leva um Estado como o Rio de Janeiro à falência e, com isso, a morte de milhares de cidadãos nos hospitais públicos por falta de atendimento, a morte de sonhos de milhares de jovens das universidades públicas.

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