sábado, 4 de agosto de 2018

VOCÊ JÁ PENSOU EM SAÚDE MENTAL RELACIONADA AO TRABALHO?

Para a Organização Mundial de Saúde (OMS), Um ambiente que respeite e proteja os direitos básicos civis, políticos, socioeconômicos e culturais é fundamental para a promoção da saúde mental.

Segundo a organização, diversos fatores podem colocar em risco a saúde mental dos indivíduos; entre eles, rápidas mudanças sociais, condições de trabalho estressantes, discriminação de gênero, exclusão social, estilo de vida não saudável, violência e violação dos direitos humanos.

O mundo do trabalho na contemporaneidade gera impactos significativos na saúde física e mental dos trabalhadores. As diversas mudanças provocadas pela globalização financeira, pelas inovações tecnológicas e pelas novas formas de gestão interferem diretamente no bem-estar dos trabalhadores, na forma como trabalham e, inclusive, na maneira em que se organizam coletivamente.
           
A relação entre saúde mental e trabalho é um tema muito em voga no Brasil nos últimos anos e constitui um campo de estudos que poderíamos melhor nomear como "Saúde Mental Relacionada ao Trabalho" (SMRT). Essa discussão pode ser apreendida pela variedade de tipos de publicações que apresentam o tema: artigos em periódicos científicos, livros, materiais sindicais, apresentações em congressos, além de ser comumente tema de semanas internas de prevenção de acidentes de trabalho (SIPATs).
 

Imagem: minuto psicologia


Atualmente, essa relação também é objeto de normas técnicas e de protocolos para orientar os profissionais de saúde. Além disso, os problemas de adoecimento mental continuam a demandar atendimento em serviços públicos e têm motivado o afastamento do trabalho e a aposentadoria por invalidez de muitos trabalhadores do setor formal de trabalho (JACQUES, 2007; SAMPAIO; MESSIAS, 2002).

Um fenômeno que tem sido negligenciado e que diz respeito diretamente à SMRT é o alcoolismo induzido pelo trabalho. Basta realizar um breve levantamento bibliográfico para verificar que a maioria dos textos que abordam a relação entre alcoolismo e trabalho o faz em nome da necessidade de erradicar comportamentos improdutivos decorrentes do consumo abusivo de álcool. Nesse contexto, raramente se cogita a participação da organização do trabalho na produção do transtorno, atribuindo-se maior valor a características supostamente predisponentes presentes no indivíduo, traços de personalidade, problemas psicológicos. Assim, mesmo profissionais que atuam em instituições públicas especialmente dedicadas a essa população, muitas vezes não consideram importante sequer saber o tipo de trabalho que aquelas pessoas realizavam antes do adoecimento e tampouco investigar a participação da atividade laboral no processo de cronificação do agravo à saúde.

Você sabia que o segundo maior caso de abstenção no trabalho são os problemas psicológicos? Apesar de comum, esses episódios ainda são um tabu enfrentado em muitas empresas. Termos como "frescura" ou "loucura" continuam a ser usados para situações como essa.

O gestor precisa conhecer o profissional que está sob sua supervisão e entender que cada um é um ser humano antes de ser um profissional.  Quando o profissional avisa sobre o problema e mantém um diálogo aberto, o gestor sabe que não é mentira e não dá margens para que outros possam pensar que se trata de uma "frescura".

Preconceito com transtornos psicológicos ainda existe e é uma grande barreira contra o tratamento e aceitação desses problemas na sociedade. Para ajudar na desmitificação dessas doenças, a OMS definiu a depressão como o tema para o Dia da Saúde 2017.

A empresa e seus gestores devem estar atentos aos sinais de um colaborador com um possível transtorno psicológico. Uma das primeiras reações a serem percebidas é a alteração do comportamento e do humor. A pessoa fica mais quieta, evita contato social ou pode- se tornar mais agressiva e menos tolerante. 

Pessoas mentalmente fortes geralmente possuem um nível elevado de auto-realização no ambiente corporativo, e a melhor maneira de mensurar como anda a sua saúde mental é refletindo a respeito de como está o seu nível de satisfação com a função que exerce dentro da empresa e sobre suas relações com colegas, clientes e gestores.

Baseado nestas mudanças, a saúde mental (especialmente no ambiente de trabalho) tem sido um tema de crescentes discussões. Sobre esta, tem-se alguns dados como:

– Os transtornos mentais e comportamentais estão entre as principais causas de perdas de dias de trabalho no mundo. Os casos leves causam em média perda de quatro dias de trabalho/ano e os graves cerca de 200 dias de trabalho/ano.

– Atualmente, mais de 300 milhões de pessoas sofrem ao redor do mundo com a depressão, sendo esta a principal causa de incapacidade laboral. Mais de 260 milhões vivem com transtornos de ansiedade. Muitas dessas pessoas vivem com ambos os transtornos.

– Uma pesquisa realizada pela OMS estimou que os transtornos depressivos e de ansiedade custam 1 trilhão de dólares à economia global a cada ano em perda de produtividade.

– Segundo a Organização Mundial de Saúde, os transtornos mentais comuns acometem 30% dos trabalhadores ocupados e serão a principal causa de incapacidade até 2020. Além disso, são a terceira causa de benefício previdenciário auxílio-doença no Brasil.

O ser humano dedica grande parte de seu tempo trabalhando ou exercendo funções ligadas ao seu trabalho, o que requer muito esforço, atenção, energia de sua parte. Frustrações, angústias, decepções fazem parte desse processo. Tais sentimentos gerados por fatores como:

(a) a falta de trabalho ou a ameaça de perda de emprego;
(b) o trabalho desprovido de significação, sem suporte social, não reconhecido;
(c) situações de fracassos, acidente de trabalho ou mudança na posição hierárquica;
(d) ambientes que impossibilitam a comunicação espontânea, manifestação de insatisfações e sugestões dos trabalhadores em relação à organização;
(e) fatores relacionados ao tempo, o ritmo e o turno de trabalho;
(f) jornadas longas de trabalho, ritmos intensos ou monótonos, submissão do trabalhador ao ritmo das máquinas;
(g) pressão por produtividade;
(h) níveis altos de concentração somada com o nível de pressão exercido pela organização do trabalho e;
(i) a vivência de acidentes de trabalho traumáticos.

Tais aflições podem ser amenizadas quando ao final de todo esforço e dedicação se tem o reconhecimento que faz a trabalhadora e o trabalhador concluírem que todo seu trabalho valeu a pena.

Segundo a OMS, as intervenções de saúde mental precisam ser entregues como parte de uma estratégia integrada de saúde e bem-estar que cubra prevenção, identificação precoce, apoio e reabilitação. A OMS lembra ainda que as organizações têm responsabilidade de apoiar indivíduos com transtornos mentais tanto para continuar como para retornar ao trabalho.

Hodiernamente, em nosso ordenamento jurídico, a segurança, higiene e medicina do trabalho, foi alçada a matéria de Direito Constitucional, sendo direito social indisponível dos trabalhadores, ou melhor, direito público subjetivo dos trabalhadores, exercerem suas funções em ambiente de trabalho seguro e sadio, cabendo ao empregador tomar as medidas necessárias no sentido de reduzir os riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (inciso XXII do art. 7º).

O direito à saúde, ao trabalho, à segurança e à previdência social está previsto no art. 6º da Constituição da República. Os arts. 196 a 200 da Carta Constitucional dispõem que a Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantir e promover a efetividade desse direito, mediante políticas, ações e serviços públicos de saúde, organizados em um sistema único, que podem ser complementados por outros serviços de assistência à saúde prestados por instituições privadas. Tais ações e serviços são de relevância pública, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

Ora, a saúde, o trabalho e a segurança são direitos sociais insertos no art. 6° da Lei Maior. O inciso XXII do art. 7° estatui que é direito dos trabalhadores urbanos e rurais a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Segundo a classificação de José Afonso da Silva, tal dispositivo constitucional se enquadraria dentre as normas de eficácia limitada e aplicabilidade indireta, na medida em que depende de uma norma integradora.

Portanto, o direito fundamental e social à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, previsto no inciso XXII do art. 7° da Magna Carta, já está devidamente integrado e regulamentado nas normas vigentes, e, assim, em plena condição de aplicabilidade imediata.

Uma boa saúde mental contribui para o desempenho no trabalho, sendo importante a participação integrada do empregador X empregado para o atingimento dos resultados propostos e esperados.

Este é um tema que deve ser sempre abordado por toda a sociedade, pois o trabalho depende da saúde e a saúde depende do trabalho.





Referências:

 

1. https://www.einstein.br/noticias/noticia/saude-mental-ambiente-trabalho

 

2. http://www.sbie.com.br/blog/como-promover-saude-mental-no-trabalho/

 

3. https://pebmed.com.br/saude-mental-x-ambiente-de-trabalho-um-problema-subnotificado/

 

4. https://nacoesunidas.org/saude-mental-depende-de-bem-estar-fisico-e-social-diz-oms-em-dia-mundial/

 

5. ANTUNES, R. Os sentidos do trabalho: ensaio sobre a afirmação e a negação do trabalho. São Paulo: Boitempo, 1999.

6. https://nacoesunidas.org/saude-mental-depende-de-bem-estar-fisico-e-social-diz-oms-em-dia-mundial/

 

7. BERNARDO, M. H. Trabalho duro, discurso flexível: uma análise das contradições do toyotismo a partir da vivência dos trabalhadores. São Paulo: Expressão Popular, 2009.  

8. http://www.pgt.mpt.gov.br/publicacoes/pub48.html  

 

       

 


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