REFORMA DA PREVIDÊNCIA:
QUEM SAI GANHANDO?
O primeiro regime de
Previdência no mundo surgiu na Alemanha, com o Chanceler Otto Von Bismarck, que
instituiu um seguro obrigatório para proteger os trabalhadores nos casos de
agravos à saúde, acidentes de trabalho, invalidez e envelhecimento, custeado
por contribuições dos empregados, empregadores e Estado. Todos os trabalhadores
deveriam se filiar às sociedades seguradoras ou às entidades de socorro
mútuo. A partir de então, o sistema previdenciário se tornou obrigatório
em todas as fábricas e a experiência alemã se estendeu para todos os países.
Os modelos de
Previdência Complementar variam conforme a história e as características de
cada país. Na América Latina, o Chile privatizou sua previdência social,
criando um sistema de contribuição definida obrigatória, administrada pelo
setor privado sob supervisão do governo. Este modelo também é utilizado no
México, El Salvador, Bolívia e Nicarágua. No Uruguai e na Costa Rica o modelo é
misto, no qual tanto o Estado quanto a iniciativa privada atuam de maneira
complementar na previdência. Ja a Argentina privatizou sua previdência, mas em
2009 "reestatizou", voltando ao sistema de benefício definido, com
todas as contas revertidas ao governo.
A Austrália possui um
sistema de rendas para aposentadoria por idade, pago com receita pública. Este
tipo de benefício definido também é usado no Japão, China, e Hong Kong.
Já na Europa, o sistema
previdenciário foi criado após a 2ª Guerra Mundial, sendo moldado para atingir
as necessidades daquela época. Com a alteração do quadro demográfico e o
envelhecimento da população, a manutenção se tornou cara demais para aqueles
países, que, hoje, apresentam dois trabalhadores na ativa para cada
pensionista. Por este motivo, toda a Europa está estudando reformas em seu
sistema previdenciário.
No Reino Unido, onde os
planos são de beneficio definido, a Inglaterra mantém um sistema que compreende
um benefício fixo, baseado pelo nível de renda, e outro benefício em função do
salário, baseado na média salarial de toda a vida.
O Brasil desenvolveu um
modelo próprio de Previdência Social, que mantém três pilares: o primeiro
formado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), para os trabalhadores
do setor privado; o segundo pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), para
servidores públicos ; em ambos o Estado é responsável pela sustentabilidade do
modelo. O terceiro pilar é o da Previdência Complementar, que permite aos
trabalhadores complementarem seus benefícios.
O Brasil está na
contramão dos países vizinhos. Isso porque em nações como o Chile, o sistema é
de contribuição definida. Nele, contribui-se conforme o salário e se recebe, na
aposentadoria, de acordo com o que foi acumulado pelo próprio trabalhador - não
conforme a idade, o tempo de contribuição, os salários que ganhou ao longo da
vida, como acontece no Brasil.
Nos Estados Unidos e
Canadá, por exemplo, mais da metade da população sabe que deve se
responsabilizar com o custo de sua aposentadoria, contribuindo assim para um
plano de previdência privada.
Já no Canadá há um
benefício universal fixo, apoiado por uma renda suplementar e um benefício
baseado no nível de remuneração. Neste caso, o regime também é de benefício
definido no momento da aposentadoria.
Na Ásia-Pacífico, a
Austrália tem um sistema de rendas para a aposentadoria que compreende um
benefício por idade, pago com receita pública. O benefício definido é usado
neste país e também no Japão. Na China, o sistema é de benefício e contribuição
definidos, enquanto Hong Kong usa o sistema de contribuição definida.
Proposta pelo Governo
Federal no final de 2016, a Reforma da Previdência altera
os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição Federal, para dispor
sobre a Seguridade Social, estabelece regras de transição e dá outras
providências, sob o argumento de a Previdência
registrar rombo crescente: gastos saltaram de 0,3% do PIB, em 1997, para
projetados 2,7%, em 2017. Em 2016, o déficit do INSS chega aos R$ 149,2 bilhões
(2,3% do PIB) e em 2017, está estimado em R$ 181,2 bilhões. Os brasileiros
estão vivendo mais, a população tende a ter mais idosos, e os jovens, que
sustentam o regime, diminuirão, segundo seus defensores.
Dentre as mudanças a proposta do governo fixa
idade mínima de 65 para requerer aposentadoria e eleva o tempo mínimo de
contribuição de 15 anos para 25 anos, afetando todos os trabalhadores ativos.
Homens a partir de 50 anos e mulheres com 45 anos ou mais serão enquadrados em
normas mais suaves, mas com tempo adicional para requerer o benefício.
Aposentados e aqueles que completarem os requisitos para pedir o benefício até
a aprovação da reforma não serão afetados.
Além disso, eleva a idade mínima do
regime próprio da União, de 60 anos (homem) e de 55 (mulheres) para 65 anos
para todos, o governo federal, automaticamente, aumenta as idades dos
servidores de Estados e Municípios, do Judiciário e Legislativo.
Haverá uma regra de transição para não
prejudicar quem está perto da aposentadoria. Por ela, quem estiver com 50 anos
ou mais (homens) e 45 anos ou mais (mulheres) poderá se aposentar pelas regras
atuais, pagando pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para a aposentadoria
(se for um ano, por exemplo, terá de trabalhar um ano e meio).
O governo pretende mexer no cálculo e
pressionar o trabalhador a contribuir mais tempo para melhorar o valor a
receber. O benefício será calculado com base em 51% de 80% das melhores
contribuições mais um ponto percentual a cada ano pago. Para se aposentar com
100% do benefício, será preciso contribuir 49 anos, ou seja, o direito a aposentadoria não passará de um sonho.
Já existe idade mínima no setor público,
que é de 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), mais tempo mínimo de contribuição
de 35 anos (homem) e 30 anos (mulher). A idade mínima também vai subir para 65
anos.
A PEC obriga os Estados a criarem Fundos
de Previdência Complementar para novos servidores, a exemplo do que fez a
União. Com isso, os funcionários terão o benefício limitado ao teto do INSS,
podendo receber um complemento se quiserem aderir ao fundo. Já criaram seus Fundos Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Espírito Santo.
Hoje, as mulheres podem se aposentar
antes dos homens, com cinco anos a menos. O governo pretende unificar em 65
anos a idade mínima para os dois sexos. A nova regra afeta mulheres com até 45
anos. Acima desta idade, valerá a regra de transição. Assim, a igualdade
ocorrerá gradualmente, ao longo de 20 anos.
A PEC revoga aposentadoria especial de
professores do ensino fundamental e médio (os de universidades já foram
equiparados aos demais servidores) e policiais civis. Para servidores com menos
de 50 anos (homem) e 45 anos (mulher), valerão as novas regras, com idade
mínima de 65 anos. Quem estiver acima, entra na transição, mais uma covardia.
A PEC enquadra novos ocupantes de cargos
políticos (senadores e deputados eleitos em 2018) nas mesmas regras do INSS.
Hoje, eles seguem a lógica do setor público (60 anos de idade e 35 anos de
contribuição). Para quem já foi diplomado, valerão as regras de transição e caberá
a cada ente definir a sua, com idade mínima de 55 anos. Na verdade, esta regra podemos considerar que é uma norma de eficácia contida, ou seja, não pega, pois cada ente criará a sua própria regra, com isso, na prática nada mudará do que é atualmente, TUDO PARA ELES E NADA PARA NÓS!!!
A pensão por morte, que é integral, deve
ser reduzida para 50%, mais 10% por dependente, para todos os segurados (INSS e
serviço público). A pensão deverá ser desvinculada do reajuste do salário mínimo,
que permite ganhos reais. E pensões não poderão mais ser
acumuladas. Mais uma covardia à ser combatida, pois é inadmissível a redução da renda de uma família.
Considerados segurados especiais, os
trabalhadores das áreas rurais podem se aposentar por idade (60 anos homens e
55, mulheres), bastando apenas comprovação da atividade no campo. O governo
quer que esse segmento também passe a contribuir para o regime, com alíquota
semelhante à do MEI, de 5%. A idade sobe para 65 anos.
Idosos e pessoas com deficiência de baixa renda têm
direito a um benefício assistencial mesmo sem nunca terem contribuído. A ideia
é desvincular este benefício da política de reajuste do salário mínimo, que
permite ganhos reais. Os benefícios seriam reajustados só pela inflação. A
idade deve subir de 65 anos para 70 anos, outro retrocesso social, num país que possui uma Lei com o título de Estatuto do Idoso que o considera a partir de 60 anos, regredir desta forma.
O governo pretende elevar de 11% para
14% a alíquota de contribuição dos funcionários públicos federais — que
funciona como piso para os regimes próprios estaduais, a pedido dos
governadores.
Os
ajustes na previdência, colocados em um momento de crise econômica que estamos
passando, é desnecessário, principalmente considerando que existem outras
questões mais importantes a serem debatidas com base na atual conjuntura. É
preciso discutir sobre a forma de arrecadação, fiscalização, reforma tributária
e o processo de desoneração feita “a toque de caixa”.
Nas questões de Previdência Social, O Supremo se posicionou
que não existe direito adquirido e sim uma expectativa de direitos. Ou seja, se
a pessoa não tem as condições mínimas para solicitar a aposentadoria e muda a
regra, ela não tem direito ao benefício, já que não cumpriu todas as exigências
impostas. Ela só teria direito adquirido se na época das mudanças tivesse
cumprido as exigências mínimas.
Especialistas em Direito Previdenciário explicam que a
Previdência urbana na verdade dá um superávit de até R$ 5 bilhões. Já a
previdência rural, que não tem contribuição, gerando prejuízo de R$ 31
bilhões. Logo, o que dá prejuízo não é a Previdência Social, mas o sistema
de seguridade social que paga a assistência de pessoas que dela precisam. A
Previdência é superavitária. O que apresenta déficit é o sistema como um todo,
que envolve a saúde, a assistência e a Previdência Social.
Então, por que tantos prejuízos para a população com as
reformas propostas? Por que aumentar o tempo de contribuição num país que não
oferece incentivos para a empregabilidade dessas pessoas?
Se a Constituição Federal de 1988 traz a regra que “todos são
iguais perante a lei”, por que a classe política não está nesta regra? Por que
não contribuem para a Previdência Social e sua aposentadoria não é calculada
conforme a realizada para os trabalhadores e, além disso, são integrais?
Se “todo o poder emana do povo”, de acordo com a Carta Magna
de 1988, por que não é ouvido pelos governantes antes de realizadas propostas
de mudanças que atingirão diretamente seu cotidiano?
Entendo que, em alguns pontos, a Previdência Social deva ser revista, desde que essas mudanças não prejudiquem ainda mais a população brasileira.
Fonte:
http://oglobo.globo.com/economia/previdencia-e-trabalho/reforma-da-previdencia-entenda-proposta-em-22-pontos-19744743
www.planalto.gov.br
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