terça-feira, 10 de janeiro de 2017

REFORMA DA PREVIDÊNCIA: QUEM SAI GANHANDO?


O primeiro regime de Previdência no mundo surgiu na Alemanha, com o Chanceler Otto Von Bismarck, que instituiu um seguro obrigatório para proteger os trabalhadores nos casos de agravos à saúde, acidentes de trabalho, invalidez e envelhecimento, custeado por contribuições dos empregados, empregadores e Estado. Todos os trabalhadores deveriam se filiar às sociedades seguradoras ou às entidades de socorro mútuo.  A partir de então, o sistema previdenciário se tornou obrigatório em todas as fábricas e a experiência alemã se estendeu para todos os países.
Os modelos de Previdência Complementar variam conforme a história e as características de cada país. Na América Latina, o Chile privatizou sua previdência social, criando um sistema de contribuição definida obrigatória, administrada pelo setor privado sob supervisão do governo. Este modelo também é utilizado no México, El Salvador, Bolívia e Nicarágua. No Uruguai e na Costa Rica o modelo é misto, no qual tanto o Estado quanto a iniciativa privada atuam de maneira complementar na previdência. Ja a Argentina privatizou sua previdência, mas em 2009 "reestatizou", voltando ao sistema de benefício definido, com todas as contas revertidas ao governo.
A Austrália possui um sistema de rendas para aposentadoria por idade, pago com receita pública. Este tipo de benefício definido também é usado no Japão, China, e Hong Kong.
Já na Europa, o sistema previdenciário foi criado após a 2ª Guerra Mundial, sendo moldado para atingir as necessidades daquela época. Com a alteração do quadro demográfico e o envelhecimento da população, a manutenção se tornou cara demais para aqueles países, que, hoje, apresentam dois trabalhadores na ativa para cada pensionista. Por este motivo, toda a Europa está estudando reformas em seu sistema previdenciário.
No Reino Unido, onde os planos são de beneficio definido, a Inglaterra mantém um sistema que compreende um benefício fixo, baseado pelo nível de renda, e outro benefício em função do salário, baseado na média salarial de toda a vida.
O Brasil desenvolveu um modelo próprio de Previdência Social, que mantém três pilares: o primeiro formado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), para os trabalhadores do setor privado; o segundo pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), para servidores públicos ; em ambos o Estado é responsável pela sustentabilidade do modelo. O terceiro pilar é o da Previdência Complementar, que permite aos trabalhadores complementarem seus benefícios.
O Brasil está na contramão dos países vizinhos. Isso porque em nações como o Chile, o sistema é de contribuição definida. Nele, contribui-se conforme o salário e se recebe, na aposentadoria, de acordo com o que foi acumulado pelo próprio trabalhador - não conforme a idade, o tempo de contribuição, os salários que ganhou ao longo da vida, como acontece no Brasil.
Nos Estados Unidos e Canadá, por exemplo, mais da metade da população sabe que deve se responsabilizar com o custo de sua aposentadoria, contribuindo assim para um plano de previdência privada.
Já no Canadá há um benefício universal fixo, apoiado por uma renda suplementar e um benefício baseado no nível de remuneração. Neste caso, o regime também é de benefício definido no momento da aposentadoria.
Na Ásia-Pacífico, a Austrália tem um sistema de rendas para a aposentadoria que compreende um benefício por idade, pago com receita pública. O benefício definido é usado neste país e também no Japão. Na China, o sistema é de benefício e contribuição definidos, enquanto Hong Kong usa o sistema de contribuição definida.
Proposta pelo Governo Federal no final de 2016, a Reforma da Previdência  altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição Federal, para dispor sobre a Seguridade Social, estabelece regras de transição e dá outras providências, sob o argumento de a Previdência registrar rombo crescente: gastos saltaram de 0,3% do PIB, em 1997, para projetados 2,7%, em 2017. Em 2016, o déficit do INSS chega aos R$ 149,2 bilhões (2,3% do PIB) e em 2017, está estimado em R$ 181,2 bilhões. Os brasileiros estão vivendo mais, a população tende a ter mais idosos, e os jovens, que sustentam o regime, diminuirão, segundo seus defensores.
Dentre as mudanças a proposta do governo fixa idade mínima de 65 para requerer aposentadoria e eleva o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 25 anos, afetando todos os trabalhadores ativos. Homens a partir de 50 anos e mulheres com 45 anos ou mais serão enquadrados em normas mais suaves, mas com tempo adicional para requerer o benefício. Aposentados e aqueles que completarem os requisitos para pedir o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados.
Além disso, eleva a idade mínima do regime próprio da União, de 60 anos (homem) e de 55 (mulheres) para 65 anos para todos, o governo federal, automaticamente, aumenta as idades dos servidores de Estados e Municípios, do Judiciário e Legislativo.
Haverá uma regra de transição para não prejudicar quem está perto da aposentadoria. Por ela, quem estiver com 50 anos ou mais (homens) e 45 anos ou mais (mulheres) poderá se aposentar pelas regras atuais, pagando pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para a aposentadoria (se for um ano, por exemplo, terá de trabalhar um ano e meio).
O governo pretende mexer no cálculo e pressionar o trabalhador a contribuir mais tempo para melhorar o valor a receber. O benefício será calculado com base em 51% de 80% das melhores contribuições mais um ponto percentual a cada ano pago. Para se aposentar com 100% do benefício, será preciso contribuir 49 anos, ou seja, o direito a aposentadoria não passará de um sonho.
Já existe idade mínima no setor público, que é de 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), mais tempo mínimo de contribuição de 35 anos (homem) e 30 anos (mulher). A idade mínima também vai subir para 65 anos. 
A PEC obriga os Estados a criarem Fundos de Previdência Complementar para novos servidores, a exemplo do que fez a União. Com isso, os funcionários terão o benefício limitado ao teto do INSS, podendo receber um complemento se quiserem aderir ao fundo. Já criaram seus Fundos Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Espírito Santo.
Hoje, as mulheres podem se aposentar antes dos homens, com cinco anos a menos. O governo pretende unificar em 65 anos a idade mínima para os dois sexos. A nova regra afeta mulheres com até 45 anos. Acima desta idade, valerá a regra de transição. Assim, a igualdade ocorrerá gradualmente, ao longo de 20 anos.
A PEC revoga aposentadoria especial de professores do ensino fundamental e médio (os de universidades já foram equiparados aos demais servidores) e policiais civis. Para servidores com menos de 50 anos (homem) e 45 anos (mulher), valerão as novas regras, com idade mínima de 65 anos. Quem estiver acima, entra na transição, mais uma covardia.
A PEC enquadra novos ocupantes de cargos políticos (senadores e deputados eleitos em 2018) nas mesmas regras do INSS. Hoje, eles seguem a lógica do setor público (60 anos de idade e 35 anos de contribuição). Para quem já foi diplomado, valerão as regras de transição e caberá a cada ente definir a sua, com idade mínima de 55 anos. Na verdade, esta regra podemos considerar que é uma norma de eficácia contida, ou seja, não pega, pois cada ente criará a sua própria regra, com isso, na prática nada mudará do que é atualmente, TUDO PARA ELES E NADA PARA NÓS!!!
A pensão por morte, que é integral, deve ser reduzida para 50%, mais 10% por dependente, para todos os segurados (INSS e serviço público). A pensão deverá ser desvinculada do reajuste do salário mínimo, que permite ganhos reais. E pensões não poderão mais ser acumuladas. Mais uma covardia à ser combatida, pois é inadmissível a redução da renda de uma família.
Considerados segurados especiais, os trabalhadores das áreas rurais podem se aposentar por idade (60 anos homens e 55, mulheres), bastando apenas comprovação da atividade no campo. O governo quer que esse segmento também passe a contribuir para o regime, com alíquota semelhante à do MEI, de 5%. A idade sobe para 65 anos.
Idosos e pessoas com deficiência de baixa renda têm direito a um benefício assistencial mesmo sem nunca terem contribuído. A ideia é desvincular este benefício da política de reajuste do salário mínimo, que permite ganhos reais. Os benefícios seriam reajustados só pela inflação. A idade deve subir de 65 anos para 70 anos, outro retrocesso social, num país que possui uma Lei com o título de Estatuto do Idoso que o considera a partir de 60 anos, regredir desta forma.
O governo pretende elevar de 11% para 14% a alíquota de contribuição dos funcionários públicos federais — que funciona como piso para os regimes próprios estaduais, a pedido dos governadores.
Os ajustes na previdência, colocados em um momento de crise econômica que estamos passando, é desnecessário, principalmente considerando que existem outras questões mais importantes a serem debatidas com base na atual conjuntura. É preciso discutir sobre a forma de arrecadação, fiscalização, reforma tributária e o processo de desoneração feita “a toque de caixa”.

Nas questões de Previdência Social, O Supremo se posicionou que não existe direito adquirido e sim uma expectativa de direitos. Ou seja, se a pessoa não tem as condições mínimas para solicitar a aposentadoria e muda a regra, ela não tem direito ao benefício, já que não cumpriu todas as exigências impostas. Ela só teria direito adquirido se na época das mudanças tivesse cumprido as exigências mínimas.

Especialistas em Direito Previdenciário explicam que a Previdência urbana na verdade dá um superávit de até R$ 5 bilhões. Já a previdência rural, que não tem contribuição, gerando prejuízo de R$ 31 bilhões. Logo, o que dá prejuízo não é a Previdência Social, mas o sistema de seguridade social que paga a assistência de pessoas que dela precisam. A Previdência é superavitária. O que apresenta déficit é o sistema como um todo, que envolve a saúde, a assistência e a Previdência Social.

Então, por que tantos prejuízos para a população com as reformas propostas? Por que aumentar o tempo de contribuição num país que não oferece incentivos para a empregabilidade dessas pessoas?

Se a Constituição Federal de 1988 traz a regra que “todos são iguais perante a lei”, por que a classe política não está nesta regra? Por que não contribuem para a Previdência Social e sua aposentadoria não é calculada conforme a realizada para os trabalhadores e, além disso, são integrais?

Se “todo o poder emana do povo”, de acordo com a Carta Magna de 1988, por que não é ouvido pelos governantes antes de realizadas propostas de mudanças que atingirão diretamente seu cotidiano?

Entendo que, em alguns pontos, a Previdência Social deva ser revista, desde que essas mudanças não prejudiquem ainda mais a população brasileira.


Fonte:
http://oglobo.globo.com/economia/previdencia-e-trabalho/reforma-da-previdencia-entenda-proposta-em-22-pontos-19744743
www.planalto.gov.br



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