FORO PREVILEGIADO É
JUSTIÇA OU INJUSTIÇA?
O Brasil está vivendo um
momento que tem sacudido os ânimos da população, são diversas operações,
investigações e ações de combate a corrupção como nunca antes visto.
Ávidos por justiça, a
população tem acompanhado e cobrado punição aos responsáveis pelo momento
econômico difícil que o país está passando devido à credibilidade abalada pelos
escândalos de corrupção e desvios de verba pública.
E, a cada nova
descoberta de como funciona o esquema de corrupção, os investidores ficam ainda
mais temerosos em trazer novos investimentos para o país pelo risco de
insolvência.
Os suspeitos
investigados pelas operações de combate a corrupção tem se utilizado de uma
ferramenta prevista na Constituição Federal de 1988, o Foro Especial
por Prerrogativa de Função, que é um mecanismo pelo qual se altera a competência penal
sobre ações contra certas autoridades públicas.
Mas
você sabe o que significa Foro Privilegiado? E como essa
prerrogativa afeta a investigação e o julgamento de casos de corrupção. Vamos
explicar.
O Foro Especial por Prerrogativa de Função, também conhecido como,
Foro Privilegiado, é um direito adquirido por algumas autoridades públicas, de
acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, garantindo que possam ter um
julgamento especial e particular quando são alvos de processos penais
atribuído aos indivíduos que ocupam cargos de alta responsabilidade pública,
como: Presidente da República, Vice-Presidente, o Procurador-Geral da
República, os ministros e os membros do Congresso Nacional.
Conforme
consta na Constituição Brasileira de 1988, a investigação e o julgamento das
infrações penais das autoridades com foro privilegiado passa a ser competência
do Supremo Tribunal Federal – STF. Normalmente, entre os indivíduos
sem foro privilegiado, as ações penais costumam tramitar nos Juízos de primeira
instância.
Mais exemplos
de foro privilegiado são encontrados nos outros níveis da federação. Veja
alguns deles:
·
Governadores são julgados, em crimes comuns,
pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ);
·
Os Prefeitos são julgados pelos Tribunais de
Justiça estaduais;
· E não são apenas políticos que possuem o foro
privilegiado: membros dos Tribunais Superiores, do Tribunal de Contas da União
e também embaixadores são julgados pelo STF;
·
Já o STJ julga desembargadores dos Tribunais de Justiça,
membros de Tribunais de Contas estaduais e municipais, além de membros de
Tribunais Regionais (TRF, TRT, TRE, etc);
· Juízes Federais, do Trabalho, Juízes Militares e
Procuradores da República são julgados pelos Tribunais Regionais Federais;
·
Membros do Ministério Público também possuem foro
privilegiado.
Existem outros
países que adotam sistemas parecidos, como Portugal, Espanha, Argentina e
Colômbia. Mas é possível afirmar que em nenhum outro país essa prerrogativa é
estendida a tantos indivíduos quanto no Brasil.
Não há como
negar que o Foro Privilegiado é uma
quebra do Princípio Constitucional da Igualdade, de que todos são iguais
perante a lei e que afronta diretamente o artigo 5º da Constituição Federal.
“Art. 5º Todos são iguais perante
a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade,
à igualdade, à segurança e à propriedade”.
O Fim do Foro Privilegiado é garantido quando a pessoa sob determinada acusação
penal deixa de assumir o cargo público que lhe garantia este privilégio. Neste
caso, o seu julgamento não compete mais ao STF.
Como casos de
foro privilegiado são julgados diretamente em instâncias superiores,
torna o processo considerado lento e
ineficaz, aumentando as chances de
impunidade, o bom senso recomenda a
revisão deste instituto.
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