segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

FORO PREVILEGIADO É JUSTIÇA OU INJUSTIÇA?

FORO PREVILEGIADO É JUSTIÇA OU INJUSTIÇA?

                       
             O Brasil está vivendo um momento que tem sacudido os ânimos da população, são diversas operações, investigações e ações de combate a corrupção como nunca antes visto.

                    Ávidos por justiça, a população tem acompanhado e cobrado punição aos responsáveis pelo momento econômico difícil que o país está passando devido à credibilidade abalada pelos escândalos de corrupção e desvios de verba pública.


                   E, a cada nova descoberta de como funciona o esquema de corrupção, os investidores ficam ainda mais temerosos em trazer novos investimentos para o país pelo risco de insolvência.

                    Os suspeitos investigados pelas operações de combate a corrupção tem se utilizado de uma ferramenta prevista na Constituição Federal de 1988, o Foro Especial por Prerrogativa de Função, que é um mecanismo pelo qual se altera a competência penal sobre ações contra certas autoridades públicas.

                 Mas você sabe o que significa Foro Privilegiado? E como essa prerrogativa afeta a investigação e o julgamento de casos de corrupção. Vamos explicar.

            O Foro Especial por Prerrogativa de Função, também conhecido como, Foro Privilegiado, é um direito adquirido por algumas autoridades públicas, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, garantindo que possam ter um julgamento especial e particular quando são alvos de processos penais atribuído aos indivíduos que ocupam cargos de alta responsabilidade pública, como: Presidente da República, Vice-Presidente, o Procurador-Geral da República, os ministros e os membros do Congresso Nacional.

Conforme consta na Constituição Brasileira de 1988, a investigação e o julgamento das infrações penais das autoridades com foro privilegiado passa a ser competência do Supremo Tribunal Federal – STF. Normalmente, entre os indivíduos sem foro privilegiado, as ações penais costumam tramitar nos Juízos de primeira instância.

Mais exemplos de foro privilegiado são encontrados nos outros níveis da federação. Veja alguns deles:

·          Governadores são julgados, em crimes comuns, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ);
·          Os Prefeitos são julgados pelos Tribunais de Justiça estaduais;
·   E não são apenas políticos que possuem o foro privilegiado: membros dos Tribunais Superiores, do Tribunal de Contas da União e também embaixadores são julgados pelo STF;
·          Já o STJ julga desembargadores dos Tribunais de Justiça, membros de Tribunais de Contas estaduais e municipais, além de membros de Tribunais Regionais (TRF, TRT, TRE, etc);
·      Juízes Federais, do Trabalho, Juízes Militares e Procuradores da República são julgados pelos Tribunais Regionais Federais;
·          Membros do Ministério Público também possuem foro privilegiado.

Existem outros países que adotam sistemas parecidos, como Portugal, Espanha, Argentina e Colômbia. Mas é possível afirmar que em nenhum outro país essa prerrogativa é estendida a tantos indivíduos quanto no Brasil.

Não há como negar que o Foro Privilegiado é uma quebra do Princípio Constitucional da Igualdade, de que todos são iguais perante a lei e que afronta diretamente o artigo 5º da Constituição Federal. 

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.


                      O Fim do Foro Privilegiado é garantido quando a pessoa sob determinada acusação penal deixa de assumir o cargo público que lhe garantia este privilégio. Neste caso, o seu julgamento não compete mais ao STF.

Como casos de foro privilegiado são julgados diretamente em instâncias superiores, torna o processo considerado lento e ineficaz, aumentando as chances de impunidade, o bom senso recomenda a revisão deste instituto.


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